Carlos Carvalhas justifica expulsões de Carlos Luís Figueira e Edgar Correia

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O secretário-geral do PCP justificou hoje as expulsões de Carlos Luís Figueira e Edgar Correia alegando que os militantes quebraram as regras de democracia interna do partido. Ao mesmo tempo, Carlos Carvalhas garantiu que não há delitos de opinião no PCP.

Falando perante centenas de trabalhadores comunistas nos preparativos da Festa do Avante, na Quinta da Atalaia, no Seixal, Carlos Carvalhas repartiu as críticas entre os renovadores do PCP e o Governo de Durão Barroso.

O dirigente comunista sustentou que a direcção do PCP foi "tolerante, paciente e compreensiva" e que procurou evitar rupturas, mas os renovadores insistiram numa "espiral de confrontação na praça pública".

"O grande argumento que alguns têm exibido para justificar o injustificável é que têm sido condenados pelo exercício da liberdade de expressão, por delito de opinião, por assumirem divergências", criticou Carvalhas. "É preciso lembrar que mesmo a liberdade de expressão não comporta os insultos e as ofensas como os de terrorista, estalinista, dique, assalto ao poder e outros mimos lançados sobre a direcção", defendeu.

"O delito de opinião é invocado para servir de biombo a comportamentos e atitudes contrárias às regras de funcionamento do partido", acusou Carlos Carvalhas, afirmando que a postura dos renovadores não resultou de divergências pontuais, mas de "comportamentos e actividades que, com carácter sistemático e prolongado, violam frontalmente as regras do partido, a ética e a democracia interna do PCP".

Carlos Carvalhas aproveitou também a intervenção na Quinta da Atalaia para reafirmar a oposição dos comunistas à política do Governo de coligação PSD/CDS-PP, que acusou de ter produzido "gravíssimas e intoleráveis alterações à legislação laboral".

Para o secretário-geral comunista, o que o Governo pretende é, em nome da produtividade, "desvalorizar ainda mais o trabalho, intensificar a exploração e aumentar a apropriação da mais-valia".

História das sanções anunciadas

O secretariado do Comité Central do PCP enviou no dia 28 de Junho cartas aos três militantes comunistas, convocando-os para audições prévias à aplicação de sanções disciplinares, "nos termos e para efeitos do disposto no artigo 60º dos Estatutos do PCP". O referido artigo, respeitante à disciplina interna, prevê que "a aplicação de qualquer sanção, assim como da suspensão cautelar, deve ser precedida da audição prévia do membro do Partido em causa, salvo manifesta impossibilidade ou recusa do próprio".

Assim que receberam, a 1 de Julho, a carta registada a convocá-los para uma audiência, os três militantes escreveram ao secretariado, pedindo que lhes fossem facultadas por escrito as acusações que lhe são imputadas. Em causa estava, defendiam, o respeito pelo número 10 do artigo 32º da Constituição da República, que assegura "os direitos de audiência e defesa" aos arguidos de "processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios".

No dia 4 de Julho, dia em que Carlos Brito devia ter sido ouvido, um membro do secretariado do PCP telefonou a anunciar que a direcção aceitava o seu pedido e ia enviar-lhe uma nota escrita sobre o seu caso e as acusações que lhe são movidas.

A possibilidade de sancionar as vozes críticas dentro do partido tinha já sido anunciada pelo secretário-geral comunista, Carlos Carvalhas, que na intervenção realizada durante a conferência nacional do PCP, no dia 22 de Junho, responsabilizara tendências organizadas pelo desaire eleitoral sofrido nas legislativas.

"No conjunto do partido, predomina largamente a consciência da absoluta inaceitabilidade do prosseguimento de tentativas de impor, pela via dos factos consumados, a constituição de tendências organizadas dotadas dos seus próprios porta-vozes e agindo, sempre que lhes apetecer, em contestação pública às orientações do partido e prosseguindo objectivos internos de grupo, com espírito de grupo e tácticas de grupo, que são frontalmente ofensivas dos princípios de lealdade e solidariedade entre os comunistas", afirmou o secretário-geral comunista naquilo que por muitos foi entendido como libelo acusatório justificador das expulsões, já que a existência de tendências é proibida pelos estatutos do PCP.

As sanções foram conhecidas no dia 19 de Julho, tendo Edgar Correia e Carlos Luís Figueira sido expulsos do partido, enquanto Carlos Brito foi alvo de dez meses de suspensão de actividades partidárias.

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