Governo publica guia de direitos e deveres dos recém-pais

O guia Tenho uma Criança dá informações aos pais sobre a saúde e bem-estar da criança, prestações sociais, direitos laborais ou declarações de rendimentos.

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O guia agrega diversas informações que até aqui estavam dispersas pelos vários serviços públicos sergio azenha

Quando um bebé nasce pode ser registado logo na maternidade se houver um Balcão Nascer Cidadão. Em alternativa, deve sê-lo, no prazo de 20 dias, em qualquer conservatória do registo civil. A licença parental inicial pode ter 120, 150 ou 180 dias e são os pais que têm de decidir quanto tempo de licença querem e como vão partilhá-lo, sendo que as primeiras seis semanas depois do parto têm de ser gozadas pela mãe. Estas são apenas algumas das informações que podem ser encontradas a partir desta sexta-feira em Tenho uma Criança, o guia publicado no Portal do Cidadão que reúne várias informações sobre a paternidade e maternidade antes e depois de a criança nascer.

No capítulo Antes de o Bebé Nascer, disponibilizam-se dados sobre a periodicidade das consultas de acompanhamento da gravidez e acerca do abono pré-natal – o pai ou mãe pode saber o valor monetário a que tem direito, tendo em conta o seu rendimento.

Também é dado destaque aos direitos das grávidas trabalhadoras: “Para proteger a saúde da grávida e do feto, a trabalhadora pode ser dispensada de trabalho nocturno, horas extraordinárias, banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade”, exemplifica-se.

Anunciado nesta sexta-feira pelo ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o guia aborda temas como a licença parental para os pais empregados ou desempregados, subsídio social parental ou ao subsídio social por adopção, registo e documentos do bebé. O utilizador pode ler, ainda, informações sobre consultas (“Durante o primeiro ano de vida do bebé, as consultas de acompanhamento são frequentes: na 1.ª semana, ao fazer um mês, aos dois meses, aos quatro meses, aos seis meses, aos nove meses e aos 12 meses") e ficar a saber quais são as oito vacinas que estão incluídas no Programa Nacional de Vacinação.

O guia contém, ainda, um capítulo denominado Em Caso de Crise, com orientações para o caso da existência de dificuldades económicas, separação, divórcio ou violência doméstica.

O manual agrega diversas informações relevantes que até aqui estavam dispersas pelos vários serviços públicos. Esta é uma das medidas do programa Simplex+2016 desenvolvida pelas áreas governativas Modernização Administrativa, Finanças, Justiça, Ministro Adjunto, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde.

Pode fazer o download do guia Tenho uma Criança aqui.

Texto editado por Andreia Sanches

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