Inspector do SEF acusado de homicídio em silêncio no início do julgamento
Homem atropelou mortalmente mulher em Coimbra quando conduzia sob o efeito de álcool. Familiares da vítima pedem indemnização de 401 mil euros.
Um inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), acusado de atropelar mortalmente uma mulher em Coimbra enquanto conduzia alcoolizado, optou esta sexta-feira por não se pronunciar perante os juízes na primeira sessão do julgamento.
O caso remonta a 27 de Novembro de 2014, quando o inspector seguia no sentido Estação Velha em direcção à Pedrulha. O veículo que conduzia não fez a curva à esquerda e colheu uma mulher que estava na berma da estrada. A vítima, de 59 anos, morreu no local.
O arguido conduzia com 4,2 gramas por litro de álcool (g/l) no sangue, no Loreto, uma zona residencial onde o limite de velocidade é de 50 quilómetros por hora. Na audiência, que decorreu no Tribunal de Coimbra, a curva onde a mulher foi colhida foi descrita por várias testemunhas como tendo “alguma visibilidade” e não sendo “muito acentuada”, estando o piso à data dos factos seco e limpo.
O Ministério Público sublinha que o inspector acusado de homicídio por negligência não estava “minimamente em condições de conduzir”, adjectivando a condução do arguido como “temerária, desatenta e irresponsável”.
Na manhã desta sexta-feira foram ouvidos agentes da PSP que estiveram no local e profissionais que prestaram assistência médica ao arguido.
Distracção e velocidade
“Atendendo ao local e às características”, o agente da PSP que realizou a peritagem ao sinistro dá como hipótese para o desfecho a “distracção do condutor associado a uma velocidade inadequada”.
Outro agente da PSP, que acompanhou o inspector aos Hospitais da Universidade de Coimbra, referiu, tal como consta da acusação, que o homem não consentiu que fossem recolhidas amostras para proceder ao exame de alcoolemia e de substâncias psicotrópicas, apesar de “ter sido advertido das consequências do incumprimento”.
Os familiares da vítima pedem indemnizações que totalizam 401 mil euros. O companheiro da vítima apresentou um pedido de indemnização cível no valor de 146 mil euros sendo que os filhos pedem uma indemnização de 255 mil euros.
Não foi a primeira vez que o homem de 49 anos pegou no volante sob o efeito do álcool. Dois dias antes do atropelamento em Coimbra, o inspector foi detectado a conduzir na zona de Aveiro com uma taxa de 3,838 g/l e dois meses antes tinha também sido interceptado na A25, acusando dessa vez 3,76 g/l.
A acusação refere ainda que o homem tinha sido já condenado por um crime de desobediência, pelo qual pagou uma multa, e por dois crimes de “condução de veículo em estado de embriaguez e um crime de uso e porte de arma sob o efeito de álcool”. Pelos dois crimes o inspector foi condenado a sete meses de pena suspensa.