Casas com valor até 250 mil euros não terão subida do "imposto do sol e das vistas"

Proposta do PCP foi aprovada em comissão e só o PSD votou contra.

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Saiba como a vista da sua casa pode ser taxada RG Rui Gaudencio

A conta é simples de fazer: pegue no número de metros quadrados da área da sua casa e multiplique por 603 euros. Se o resultado for inferior a 250 mil euros, então o coeficiente do IMI que incide sobre a avaliação das vistas panorâmicas e da exposição solar valerá apenas 5% no preço do imposto que terá que pagar anualmente. Os 603 euros correspondem ao valor fixado por lei para servir de base ao cálculo do imposto feito pelas Finanças.

Esta alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, proposta pelo PCP, foi aprovada esta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças, na sequência da apreciação parlamentar do diploma do Governo de 1 de Agosto que, entre outras matérias, permitia que o coeficiente de qualidade e conforto tivesse uma majoração até 20% no caso de um imóvel ter uma exposição solarenga e boas vistas ou uma redução até 10% não as tivesse.

Com esta nova forma de cálculo, a “esmagadora maioria das casas portuguesas não será afectada pelo aumento de imposto” decorrente dos novos limites deste coeficiente, defendeu o deputado comunista Paulo Sá. O que está em causa nos 250 mil euros não é o valor de mercado, o valor matricial nem o valor patrimonial tributável. A chave aqui é a área da casa e os 603 euros que são a quantia estipulada por lei para o metro quadrado das avaliações das construções.

Isto significa que qualquer casa com uma área de construção de até 415 metros quadrados terá sempre uma avaliação no coeficiente de qualidade e conforto de 5% - mesmo que se situe sobre uma falésia, com vista privilegiada sobre o mar.

Paulo Sá lembrou que este coeficiente foi introduzido na lei do IMI em 2003 pelo Governo de Durão Barroso e actualizado este Verão pelo Executivo de António Costa. Todos os partidos à excepção do PSD votaram a favor desta proposta do PCP. Na altura da apreciação parlamentar do diploma do Governo no plenário, o PSD mostrou-se contra o que chama de imposto do sol e das vistas e mostrou-se mesmo disposto a recorrer ao Tribunal Constitucional. 

Outra alteração na calha

O polémico IMI do “sol”, como ficou conhecido este Verão, pode sofrer ainda sofrer outra mudança, mas sem prejudicar a alteração agora aprovada esta quarta-feira por proposta do PCP. É que, no passado dia 14 de Setembro, na Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), que agrega representantes da Administração Tributária, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), dos proprietários, da construção e da mediação imobiliária, entre outros, aprovou uma proposta de uniformizar o polémico coeficiente para as boas e más “vistas”.

Na prática, o que é proposto é que a má vista (para uma lixeira ou para um cemitério...) ou a má exposição solar passe a garantir uma minoração (que neste caso representa um abatimento ou desconto) de até 20% e não apenas de até 10%, como acontece agora (Decreto-Lei nº 41/2016, de Agosto).

Nesta reunião foi ainda aprovada a recomendação por parte de alguns membros da comissão para que a alteração ser dirigida à tutela “a tempo de ser apreciada no processo de elaboração da proposta de OE para 2017”. Essa sugestão não consta da proposta de OE entregue na Assembleia da República. Com Rosa Soares

maria.lopes@publico.pt

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