Supremo absolve Estado de pagar indemnização a Paulo Pedroso

Foto
Em Setembro de 2008, Paulo Pedroso havia ganho, em primeira instância, uma acção contra o Estado Nuno Ferreira Santos

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o Estado não vai ter que indemnizar o ex-ministro socialista Paulo Pedroso por "erro grosseiro" na aplicação da prisão preventiva no processo Casa Pia, confirmou à Lusa fonte oficial do STJ.

Segundo a mesma fonte, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida na passada terça-feira e confirma a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu o Estado no pagamento de uma indemnização de 130 mil euros a Paulo Pedroso.

Em Setembro de 2008, o antigo deputado e ministro socialista havia ganho, em primeira instância, uma acção contra o Estado, alegando que houve "erro grosseiro" ao ter-lhe sido aplicada a prisão preventiva durante quatro meses e meio.

Foi o então juiz de instrução criminal do processo Casa Pia, Rui Teixeira, que decretou a prisão preventiva a Paulo Pedroso em Maio de 2003 por entender que estavam reunidos os pressupostos de aplicação da mais gravosa das medidas de coação.

Volvidos quatro meses e meio, o Tribunal da Relação determinou a libertação de Paulo Pedroso, tendo o tribunal de primeira instância considerado que a decisão de Rui Teixeira padeceu de "erro grosseiro".

A informação de que o STJ decidiu que o Estado não vai ter que indemnizar o ex-ministro socialista Paulo Pedroso por "erro grosseiro" na aplicação da prisão preventiva no processo Casa Pia foi avançada pela SIC Notícias.

O processo Casa Pia relaciona-se com abusos sexuais contra alunos da Casa Pia de Lisboa, tendo Paulo Pedroso chegado a ser arguido e acusado, mas foi ilibado pela juíza que realizou a instrução, Ana Teixeira e Silva, que não encontrou motivos para o levar a julgamento.

Sugerir correcção
Comentar