Regime das providências cautelares em mudança

“Não deve constituir motivo de orgulho o elevado número de casos em que Portugal tem vindo a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, observa jurista

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Fausto Quadros, presidente da comissão de revisão da justiça administrativa DR

O regime das providências cautelares vai mudar, se for por diante o anteprojeto entregue esta quarta-feira à ministra da Justiça pelo presidente da comissão de revisão da justiça administrativa, Fausto Quadros.

"O poder administrativo não pode ficar manietado pelo procedimento cautelar", justificou o jurista, na apresentação do anteprojeto do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cerimónia realizada no Ministério da Justiça. Segundo Fausto Quadros, as alterações propostas vão no sentido de conferir "maior eficácia à tutela" das acções cautelares e de "repor equilíbrio" num quadro jurídico que interfere com a eficácia e rapidez das decisões do Estado e da Administração Pública.

Fausto Quadro deixou uma crítica: “Não deve constituir motivo de orgulho para a comunidade jurídica portuguesa o elevado número de casos em que Portugal tem vindo a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem” por violação do preceito que diz que todos têm direito a obter decisões judiciais em tempo razoável. Neste capítulo, o grupo de trabalho dirigido pelo jurista introduziu uma mudança ao texto da lei portuguesa: ao “em prazo razoável” acrescentou “mediante um processo equitativo”, porque “não basta que a justiça seja célere, é necessário também que seja boa, de qualidade”.

O jurista garantiu que "não se toca nas competências constitucionais do Ministério Público", mas advertiu que isso não impede que em algumas acções de natureza administrativa o Estado possa vir a ser representado em tribunal por advogados ou licenciados em Direito – em vez de ser por procuradores da República.

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