Lei que impõe limites aos créditos vai ser aplicada a ex-alunos da Lusófona

Reitor Mário Moutinho continua a dizer que não houve ilegalidades e fala do “sofrimento” dos alunos. Diz que impôr limites aos créditos é “um retrocesso”.

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Universidade ainda não sabe dizer quantos alunos terão de voltar para fazer cadeiras Rui Gaudêncio

O reitor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT ) diz que a sua instituição de ensino já fez tudo o que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) mandou fazer — desde logo declarar nulos processos de atribuição de créditos (que permitem obter equivalências a disciplinas) a 150 ex-alunos. Mas continua a achar que a imposição ministerial foi uma injustiça. Que não houve “ilegalidades”, como afirma o ministério, e sim “falhas administrativas” que não têm uma “gravidade” que justificasse “prejudicar a vida das pessoas”. Ainda assim, afirma, decidiu não recorrer ao tribunal para contestar as exigências do MEC porque “há alturas em que não adianta ter mais razão ou menos razão”. “Havia a possibilidade de reinstruir os processos de uma forma construtiva e aceitámos.”

Ao fim de quase três anos de auditorias e inspecções, o discurso da ULHT continua a ser bem diferente daquele que é usado pela tutela — que no último comunicado sobre o tema, a 25 de Junho, corrigia um anterior, da própria Lusófona, para tornar claro que estão em causa “ilegalidades não só de natureza formal, mas também material”. O reitor entende que não. No final de um encontro com jornalistas, Mário Moutinho fez o balanço do que está a ser feito com os ex-alunos. Novos procedimentos de creditação foram abertos. E adiantou um dado: desde 2013, a lei passou a impor limites ao número de créditos que pode ser atribuído pelas instituições de ensino, algo que não existia até aí.

Resultado: dos ex-alunos a quem foram declarados nulos processos de creditação, há 102 que já tinham diploma de licenciado ou mestre. Nos casos em que estes tenham obtido, ao abrigo do regime legal então em vigor, mais créditos do que aqueles que a actual lei prevê, os novos processos nunca poderão culminar com a atribuição do mesmo número de créditos. A alteração legal aprovada em 2013 — que o reitor classifica como “um retrocesso”, mas que tem de “cumprir” — estabelece que os créditos pela experiência profissional, por exemplo, não podem exceder “um terço do total dos créditos do ciclo de estudos” a que a pessoa concorre.

Miguel Relvas, ex-ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, licenciou-se na Lusófona em 2007 depois de lhe serem atribuídos 160 créditos, pelo seu percurso na política, nas empresas e noutras entidades, dos 180 necessários para se ser licenciado e, por isso, só teve de fazer quatro cadeiras. Foi esse caso, conhecido em Julho de 2012, que deu origem à intervenção do MEC junto da ULHT. Todos os processos de creditação feitos desde 2006 foram passados em revista.

O reitor não deu números sobre quantos dos 102 ex-alunos terão de fazer cadeiras — mas os que vão fazê-lo, sublinha, será não por lhes terem sido dados créditos “incorrectamente, mas porque os programas dos cursos se alteraram e dessa mudança resultam disciplinas que é necessário fazer”.

“Tudo isto traz sofrimento aos alunos que não têm responsabilidade nenhuma neste assunto”, sublinhou. Contou um caso: “Uma pessoa que é solicitadora, que tem o curso do órgão supremo da solicitadoria em Portugal, pediu equivalência a uma disciplina de opção de Registos e Notariado. Tem todos os documentos comprovativos no seu dossiê. Tem a decisão [de atribuição de créditos pelo dito curso] de uma entidade habilitada, ou seja, os professores da disciplina e da faculdade... esta aluna, hoje em dia, deixou de ter diploma. Foi considerado que faltava um documento explicativo, que explicasse por que é que um curso de solicitadoria é equivalente a uma disciplina de solicitadoria.” O reitor garante: esse documento não estava no processo da aluna porque a lei não o exige. E há muitos casos assim.

Contactado pelo PÚBLICO o MEC fez saber que “qualquer acto de creditação, tal como refere o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República [solicitado em Abril de 2014 pelo Executivo antes de mandar declarar nulos os processos], carece de um parecer explicativo e fundamentado que faça corresponder as competências declaradas às competências creditadas, sob pena de falta de elemento essencial à prática do acto.” Mais: o próprio regulamento de creditações da universidade prevê isso mesmo. “Assim, apenas foi exigido à ULHT que cumprisse as suas normas internas.”

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