Agentes de execução podem parar nos próximos dias

Alerta da Câmara dos Solicitadores. Em causa está o bloqueio do Citius.

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Uma solução pode ser “ter de voltar aos processos em papel”, diz José Carlos Resende Helena Colaço Salazar

Há cerca de 1,1 milhões de processos pendentes relacionados com dívidas por cobrar, segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende. Os novos processos (cerca de 15 mil, nas suas estimativas, desde o início de Setembro) e os que não são novos mas precisam de intervenção do tribunal, num número que não contabiliza, estão a ser afectados pelos problemas no Citius, o sistema informático dos tribunais.

“Os escritórios de agentes de execução vão parar nos próximos dias se nada mudar”, admite José Carlos Resende. Que nota, contudo, que tem recebido indicações de que “nos próximos dias a situação ficará resolvida”.

“A plataforma dos solicitadores, distinta do Citius, está a funcionar”, explica. Contudo, “sempre que há necessidade de intervenção de um juiz, ou do secretariado do tribunal, o processo tem de parar”. Dá um exemplo: “Se notifico alguém a quem vou penhorar a conta bancária, digo que tem dez dias para dizer se já pagou, se há alguma razão para não pagar... e o executado tem de pronunciar. E pode reclamar para tribunal. Findo os dez dias tenho de parar o processo para esperar que o tribunal diga alguma coisa.”

Reagindo a uma notícia do Diário de Notícias, que diz que o “bloqueio do Citius faz parar a cobrança das dívidas”, José Carlos Resende diz que se muitos processos não estão parados, “em breve vão estar, se não todos, quase todos”. Uma solução pode ser “ter de voltar aos processos em papel”, o que faria com que “tudo fosse mais lento”, mas pelo menos impediria que o sistema de cobrança deixasse de funcionar.

O Ministério da Justiça não reagiu à informação avançada pelo DN, apesar de ter sido questionado pelo PÚBLICO.

A versão antiga da plataforma Citius, onde estão 3,5 milhões de processos, está paralisada desde o início do novo mapa judiciário. Os processos podem ser consultados, mas não tramitados. E não podem ser transferidos para a nova versão do Citius a não ser em casos urgentes.

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