Inquilinos vêem medidas “positivas” no pacote da habitação, mas de alcance limitado

A Associação de Inquilinos Lisbonenses defende que deveriam ser impostos limites aos valores das rendas consoante os rendimentos médios das famílias.

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A Associação de Inquilinos Lisbonenses aplaude as medidas apresentadas pelo Governo para dar resposta à crise habitacional LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

Os representantes dos inquilinos recebem com optimismo as medidas anunciadas pelo Governo, nesta quinta-feira, para dar resposta à crise da habitação. As propostas, defende a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), são “positivas” e vêm beliscar o mercado habitacional, em particular o do arrendamento. Contudo, considera, o alcance de algumas das principais medidas é limitado, tendo em conta os requisitos impostos para que os potenciais beneficiários possam aceder às iniciativas do Governo, ao mesmo tempo que ficam a faltar medidas mais ambiciosas, como a indexação do valor das rendas aos rendimentos das famílias.

A análise é feita por Luís Mendes, geógrafo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e membro da direcção da AIL, em declarações ao PÚBLICO. Consideramos que este é um pacote positivo, que procura, através de isenções fiscais e medidas de estímulo do mercado, aumentar a oferta de arrendamento. Também tem algumas medidas estruturais, como o fim dos “vistos gold”​ e a não permissão de novas licenças de alojamento local, começa por dizer.

As medidas, acrescenta, são positivas, mas insuficientes, desde logo no que diz respeito ao limite aos valores de rendas em novos contratos de arrendamento. A proposta apresentada pelo Governo prevê que, a partir deste ano, as rendas estabelecidas em novos contratos de arrendamento habitacional vão estar sujeitas a um tecto máximo, definido de acordo com os coeficientes de actualização automática dos cinco anos anteriores (apenas se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados) e com o objectivo de inflação de médio prazo do Banco Central Europeu (BCE), que é de 2%.

A associação vê dois problemas na medida. Primeiro, a regra aplica-se apenas aos novos contratos que sucedam a contratos celebrados nos cinco anos anteriores, não havendo qualquer limite de renda para os novos contratos relativos a casas que nunca antes estiveram no mercado de arrendamento. Depois, a imposição de um limite aos aumentos não impede que as rendas continuem a aumentar; vão, simplesmente, crescer a um ritmo menos acelerado, quando, na visão da AIL, deveria ser imposta uma redução das rendas, de forma a fazê-las convergir com os rendimentos das famílias.

Deveria existir uma indexação dos valores das rendas ao rendimento médio das famílias, de forma a que a taxa de esforço não ultrapasse os 35%, explica Luís Mendes, reconhecendo que esta seria uma medida de difícil aplicação, uma vez que, sendo os salários médios em Portugal tão baixos, também as rendas teriam de ser muito baixas para cumprir esta taxa de esforço.

Ao mesmo tempo, a AIL aplaude o reforço do benefício fiscal concedido aos proprietários que celebrem contratos de arrendamento de longa duração – com redução da taxa de IRS sobre os rendimentos prediais, que será tanto mais baixa quanto maiores forem os prazos dos contratos –, mas argumenta que este benefício deveria ser concedido não só em função da duração dos contratos, mas, também, do valor das rendas. O benefício deveria ser dado em função dos valores de renda por metro quadrado, ou seja, varia em função da não especulação imobiliária, especifica Luís Mendes.

A associação admite, ainda, que o universo de potenciais beneficiários do subsídio de renda – um apoio no valor máximo de 200 euros por mês para os agregados familiares que tenham uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento da renda – será pouco alargado. Isto porque este apoio só poderá ser concedido às famílias que paguem uma renda que se encontre dentro dos limites de renda máxima fixados no Programa de Arrendamento Acessível e no Porta 65. Ora, as rendas máximas previstas nestes programas são o equivalente a 20% abaixo dos valores medianos do mercado em cada concelho, de acordo com os dados apurados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Não há oferta privada suficiente dentro destes limites máximos. Este é um universo muito pequeno, resume Luís Mendes, que considera, assim, que esta é uma medida que acaba por ser apenas um beliscão no mercado, sem conseguir, de forma estrutural, aplacar a especulação”.

Quanto à criação de um regime de arrendamento compulsivo, que prevê que o Estado posse requisitar aos proprietários casas que estejam devolutas e desocupadas, para colocá-las no mercado de arrendamento, o responsável da associação defende que esta é uma medida crucial para aumentar a oferta habitacional.

Num país em que 98% da propriedade habitacional é privada e só 2% é pública, é imperativo atrair propriedades privadas, incluindo da banca, e trazer essas casas para a propriedade pública, conclui.

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