Tribunal da UE diz que companhias aéreas podem cobrar pela bagagem de porão

Já a bagagem de mão não pode ser objecto de valor extra.

Foto
João Henriques

O Tribunal de Justiça da União Europeia anunciou nesta quinta-feira que as transportadoras áreas estão autorizadas a cobrar aos passageiros uma comissão extra pelo transporte de bagagem registada. Já as bagagens de mão devem ser consideradas, “em princípio, um elemento indispensável do transporte dos passageiros”.

A posição do tribunal europeu é a resposta a um processo judicial iniciado há quatro anos, quando uma passageira de nacionalidade espanhola apresentou uma queixa contra a Vueling Airlines. Em Agosto de 2010, a passageira comprou quatro bilhetes de avião de ida e volta entre a Corunha e Amesterdão e registou online que iria levar duas malas. A Vueling acabou por cobrar 40 euros extra sobre o valor base do preço dos bilhetes.

Para a passageira, o contrato de transporte aéreo da companhia aérea continha uma “cláusula abusiva” e, dando-lhe razão, o instituto de consumo da Galiza multou a Vueling em 3000 euros. A transportadora recorreu e o caso passou para um tribunal administrativo espanhol que questionou o Tribunal de Justiça da UE sobre o que prevê a legislação europeia nestas situações, nomeadamente quanto ao “modelo económico adoptado por certas companhias aéreas desde a liberalização do sector, designadamente as companhias low cost”.

Em resposta, o tribunal europeu considera que a lei espanhola é contrária à da UE, ao obrigar as transportadoras aéreas a transportar o passageiro e bagagens registadas (bagagem que fica à responsabilidade da companhia e é transportada no porão do avião) “sem nenhum suplemento de preço”. O tribunal considera que o preço a pagar pelo transporte das bagagens registadas “não constitui um elemento de preço impreterível e previsível do serviço de transporte aéreo, podendo, porém, constituir, na acepção do direito da União, um suplemento de preço opcional relativo a um serviço complementar”.

Ao tribunal espanhol é ainda indicado que o “direito da União não se opõe a que os Estados-membros regulem certos aspectos do contrato de transporte aéreo”, mas é sublinhado que a “legislação nacional não pode pôr em causa as disposições tarifárias adoptadas ao nível da União”.

As autoridades de cada Estado-membro devem, no entanto, verificar se transportadoras como a Vueling “respeitam as obrigações de informação e transparência que lhe incumbem no que respeita aos suplementos de preço”, prestando ao passageiro uma informação “clara, transparente e não dúbia”.

Quanto à bagagem não registada ou de mão, o Tribunal de Justiça entende que esta “não pode ser objecto de um suplemento de preço”, cabendo ao passageiro respeitar o peso e dimensão exigidos.

Sugerir correcção
Comentar