Fisco já deu ordem para avançar com 2,3 milhões de penhoras este ano

Em apenas sete meses, o número de notificações já ultrapassou o total de ordens de penhora emitidas ao longo de 2013. Coimas das portagens, combate à fraude e dificuldades das famílias explicam evolução, diz o sindicato dos impostos.

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O Governo prevê uma receita fiscal de 36.900 milhões de euros este ano MÁRIO AUGUSTO CARNEIRO

De Janeiro a Julho, foram emitidas 2.289.000 ordens de penhora, quando no conjunto de 2013 foram determinadas 2.070.315, uma diferença próxima de 219 mil, segundo dados cedidos ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças. Este universo engloba as situações que resultaram em bens penhorados e os casos em que o devedor regularizou o pagamento depois de ter sido notificado pelo fisco para pagar o valor em falta.

O gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não esclareceu, porém, em tempo útil, qual o montante da cobrança coerciva nos sete primeiros meses do ano. A estatística mais recente é de 2013, ano em que o universo de dois milhões de ordens de penhora resultou, na prática, na arrecadação de receitas de 1923 milhões de euros. Até aí, o valor mais alto tinha sido registado em 2007, com a receita do cobrança coerciva a fixar-se nos 1636 milhões de euros.

Para este ano, o Governo está a contar com a entrada de 36.900 milhões de euros para os cofres do Estado em receita de impostos. Não é, porém, conhecido o valor atribuído à cobrança coerciva. A projecção para a receita foi revista em alta no segundo orçamento rectificativo, face ao crescimento dos valores do IRS e IVA e – diz o Governo – também pelo resultado do combate à economia paralela.

O PÚBLICO questionou o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sem sucesso, sobre a distribuição das penhoras por tipo de bens, até Julho. Em 2013, o maior número de ordens versaram créditos, contas bancárias, seguindo-se os vencimentos e salários, os automóveis, os imóveis e as rendas.

Actualmente, diz o presidente do STI, Paulo Ralha, o sistema informático de penhoras automáticas permite disparar um pedido sobre “todos os processos cujo valor seja superior a 150 euros e cujo devedor tenha bens registados” (a penhora não é executada se, no prazo de 30 dias, o contribuinte regularizar a dívida).

Se passou a haver “uma agilização muito maior de penhoras” com esta regra, diz Paulo Ralha, há outros factores que explicam o aumento. “O factor crise, que tem levado a que muitas pessoas não consigam pagar as dívidas fiscais, faz com que o número de ordens seja muito superior”. A isto, diz, soma-se o facto de o fisco ter passado a cobrar as contra-ordenações por não pagamento de portagens das auto-estradas, nomeadamente das ex-Scut. Uma tendência que poderá intensificar-se quando passar também a cobrar as multas nos transportes públicos, o que já deveria estar a acontecer desde Janeiro.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, atribui o reforço do número de ordens de penhora a um “aumento muito significativo da eficiência no combate ao incumprimento fiscal e à economia paralela” – um tema que é discutido nesta quarta-feira na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde o governante vai apresentar o relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais. O relatório refere-se a 2013, mas o Governo tem já à disposição um conjunto alargado de informação sobre indicadores com impacto na receita do Estado este ano.

Sem revelar qual é o sentido da decisão do Governo em matéria de IRS em 2015, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais veio há dias afirmar que o resultado do combate à fraude e evasão fiscais “poderá ser um elemento importante a ponderar na reforma do IRS”, a apresentar por altura do Orçamento do Estado para 2015, em Outubro.

Dados disponibilizados pelo Ministério das Finanças mostram ainda que, nos processos fiscais com valor superior a um milhão de euros, o Estado venceu, até Agosto, 73% das acções em tribunal, contra 27% de casos em que foi dada razão aos contribuintes, em linha com a tendência do ano anterior.

Pela prática de crimes fiscais – como burla tributária e fraude fiscal – foram condenados a penas de prisão efectiva 197 arguidos, entre 2010 e 2013.

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