Desconto no ISV para famílias numerosas em vigor a partir de Janeiro

Isenção de 50% no imposto só é válida para carros com mais de cinco lugares.

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Isenção não pode ultrapassar os 7800 euros Nuno Ferreira Santos

A lei, que já tinha sido aprovada no Parlamento em Maio, foi publicada nesta quarta-feira em <i>Diário da República</i>.

A isenção de metade do ISV apenas é válida para um veículo por agregado familiar e só se aplica a veículos que emitam, no máximo, 150 gramas de CO2 por quilómetro. Não pode ultrapassar os 7800 euros. Para beneficiar da redução, é necessário um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira.

O desconto no imposto pode aplicar-se aos agregados familiares com dependentes menores, bem como aos que tenham dependentes maiores de idade (até aos 25 anos) que sejam estudantes e não tenham rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida. Podem ainda beneficiar as famílias com dependentes maiores de idade inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, desde que estes não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo.

O projecto de lei tinha sido apresentado em Abril pelo PSD e CDS-PP, que entretanto aceitaram alterações propostas pelo PS. Na primeira versão dos partidos da maioria, propunha-se que o desconto só beneficiasse as famílias com quatro ou mais dependentes, mas o PS quis alargar às famílias com três filhos, ainda que com limitações de idade.

De acordo com a Associação Portuguesa das Famílias Numerosas, há cerca de 125 mil agregados familiares com três filhos e 22 mil com quatro filhos.

 

 

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