Crédit Agricole, HSBC e JP Morgan acusados de conluio para influenciar taxas de juro

Comissão Europeia considera que pode ter havido violação das regras anticoncorrenciais por parte das três instituições financeiras.

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Comissão Europeia vê riscos nas metas orçamentais portuguesas

A Comissão Europeia notificou esta terça-feira os bancos Crédit Agrícole (accionista do Banco Espírito Santo), HSBC e JP Morgan de que considera que terão actuado em conluio para influenciar o valor das taxas de juro utilizadas em produtos derivados denominados em euros.

Apesar de se tratar de um primeiro passo no sentido de eventuais penalizações, a Comissão Europeia adianta que a sua análise preliminar aponta para que os bancos em causa possam “ter violado as regras anticoncorrenciais da União Europeia”.

Os derivados de taxas de juro (swaps, futuros e opções), explica a Comissão em comunicado emitido esta terça-feira, são produtos financeiros usados pela banca e outras companhias para enfrentarem o risco de flutuação nas taxas de juro. “Estes produtos são usados a nível mundial e desempenham um papel fundamental na economia global”, refere o texto, acrescentando que o seu valor está indexado a uma taxa de juro de referência, como, por exemplo, a Euribor.

Bruxelas sustenta ter receios de que estes bancos actuaram “em conluio”, com “o objectivo de distorcer o rumo normal de componentes do preço dos derivados de taxa de juro do euro".

A investigação sobre manipulação de taxas de juro por parte da Comissão Europeia arrancou em 2011 e teve um primeiro efeito prático no final do ano passado, quando Bruxelas decidiu aplicar coimas de 1,04 mil milhões de euros a quatro bancos – Barclays, Deutsche Bank, Société Générale e Royal Bank of Scotland. Estas instituições decidiram colaborar na investigação e, por isso, tiveram direito a uma redução das multas em 10%.

Os outros bancos a quem tinham sido feitas inspecções optaram por não colaborar, pelo que o processo seguiu em frente e, agora, a Comissão vem notificá-los de que considera ter havido uma actuação irregular com a fixação das taxas dos derivados.

Este é, no entanto, um primeiro passo na fase pública do processo. Os três bancos objecto da comunicação podem, agora, consultar a documentação do processo, responder por escrito às acusações e requerer audições para apresentação de argumentos aos responsáveis da Comissão e às autoridades de concorrência dos seus países.

Se, após estes procedimentos, a Comissão Europeia concluir que houve irregularidades, os bancos em causa podem ser multados num valor que pode chegar a 10% do seu rendimento anual.

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