Banco de Portugal alerta para ofertas de crédito fraudulentas

BdP não identifica empresas em concreto.

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Pagamentos em dinheiro, sem factura, na origem de boa parte da fuga ao fisco. Reuters

O Banco de Portugal (BdP) emitiu esta terça-feira uma nota de alerta sobre a oferta de crédito por entidades que não estão autorizadas para o fazer e que visam cobrar comissões, sem a respectiva concessão de empréstimos.

“Têm chegado ao conhecimento do Banco de Portugal diversas situações de supostas entidades que,apresentando-se junto do público como instituições financeiras, dizem conceder crédito a taxas de juro abaixo do valor de mercado, sem necessidade, em regra, da apresentação de quaisquer garantias”, refere BdP em comunicado.

O supervisor esclarece que “após uma primeira fase de solicitação dos elementos informativos alegadamente necessários à celebração do contrato de mútuo e de disponibilização da minuta e condições do contrato a celebrar, estas supostas entidades pedem aos seus potenciais clientes a entrega de quantias em dinheiro (a título de custos administrativos, despesas para estudo do plano de concessão de crédito, pagamento de seguros, taxas e despesas inerentes à concessão do empréstimo, etc.), sem que, aparentemente, venha depois a verificar-se a efectiva concessão do crédito prometido”.

No alerta, em que o BdP não identifica empresas em concreto, como tem acontecido noutras situações, é relembrado que “em Portugal, a actividade de concessão de crédito prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, está reservada às entidades para tanto habilitadas, conforme o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma”,

Relembra ainda que “a inscrição destas entidades no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal é condição para o exercício, em Portugal, da actividade financeira, designadamente a concessão de crédito, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do mencionado diploma”.

Por último, o BdP destaca que “a contratação de quaisquer produtos ou serviços financeiros e/ou a entrega de quaisquer quantias no âmbito de tais contratos deverão sempre ser precedidas de uma cuidada verificação da legitimidade das entidades que oferecem ao público tais produtos ou serviços, nomeadamente, mediante a consulta prévia do sítio do Banco de Portugal na Internet, do qual consta a lista instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer actividade financeira em Portugal”.
 

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