APB: bancos têm interesse na utilização dos PPR/E no pagamento da casa
Associação Portuguesa de Bancos defende clarificação da lei
"A banca não tem interesse em levantar obstáculos, se é para pagar crédito. As entidades que gerem os PPR/E [as seguradoras] é que têm dúvidas", disse, na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, o representante da Associação Portuguesa de Bancos (APB) José Manuel Faria.
O representante da APB foi ouvido no Parlamento na sequência das dificuldades que têm sido levantadas na aplicação da lei, em vigor desde Janeiro, que pretende permitir aos clientes bancários a utilização dos montantes aplicados nos PPR/E para amortizar prestações do crédito à habitação sem penalizações nem perda de benefícios fiscais.
Ainda na audição no Parlamento, também Miguel Maya, do BCP, afirmou que os bancos têm todo o interesse em "facilitar essa situação" para "reduzir a carteira de crédito à habitação", que hoje penaliza os resultados das instituições. Uma posição em que foi seguido por José Carlos Sitima, do Santander Totta, que reforçou que os bancos têm o "maior interesse em que os clientes mobilizem" os planos de poupança, o que levou o deputado Honório Novo, do PCP, a dizer que já se sabe que quem está contra "são as seguradoras".
Apesar de se mostrar favorável ao diploma que entrou em vigor a 1 de Janeiro, o representante da APB considerou que a legislação precisa de ser clarificada. O maior problema que tem sido levantado na mobilização dos PPR/E reside no facto do texto da lei referir taxativamente o pagamento de crédito à aquisição de habitação, o que deixa de fora os empréstimos contraídos para a construção de habitação com recurso a crédito.
Em resposta a um pedido de esclarecimento do Bloco de Esquerda, o Banco de Portugal confirma que, desde a entrada em vigor da legislação, tem recebido "um número significativo de reclamações sobre a actuação de várias instituições de crédito".
A Comissão de Orçamento e Finanças vai ainda ouvir a Deco, o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradoras e só depois decidirá se altera o texto da lei, ou se essa clarificação pode ser feita por outra via.