Anacom proíbe empresas de venderem como ilimitadas ofertas de comunicações com restrições

Empresas têm 90 dias para adequar suportes de comunicação e contratos à decisão da entidade reguladora.

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A Anacom, liderada por Fátima Barros, diz que ofertas ilimitadas induzem consumidores em erro Nuno Ferreira Santos

A decisão, que a Anacom diz ter sido tomada para “salvaguarda dos direitos dos consumidores” e pela “necessidade de garantir maior transparência no sector” das telecomunicações, tem na sua origem “reclamações de consumidores” que subscreveram ofertas deste tipo assumindo “um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços” e que constataram que a realidade era diferente.

Em Janeiro, a entidade reguladora já tinha divulgado um sentido provável de decisão sobre este tema em que se antevia a proibição da publicitação de ofertas ilimitadas, quando estas estão, na realidade, sujeitas a limites. Esta é uma prática que, segundo a Anacom, é habitual entre as empresas.

“Nas condições gerais dos serviços, nos termos das ofertas e nas páginas de divulgação dos tarifários”, as ofertas ilimitadas “prevêem a possibilidade” de se condicionar a velocidade de acesso quando se atinja certo volume de tráfego de Internet, de chamadas de voz ou SMS “ao abrigo da política de utilização responsável”. Mas esta política é “divulgada [pelas empresas], na maioria dos casos, de forma deficiente e pouco transparente”, acusava então a entidade presidida por Fátima Barros.

Para corrigir uma situação que diz induzir os consumidores “em erro” e “contraria as exigências legais” de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público, a Anacom entende que os operadores “têm que disponibilizar, nas condições da oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas que possam vir a aplicar, para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço”.

A Anacom defende que “a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de Internet nas ofertas ilimitadas” só é admissível “em circunstâncias excepcionais, para evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede”. Estas medidas “têm uma duração limitada, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem as circunstâncias excepcionais que as justificaram”, prossegue a Anacom, sublinhando que “devem ser equitativas no tratamento dos diferentes utilizadores com o mesmo tarifário/pacote”.

As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e contratos à decisão da entidade reguladora.

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