Tribunal da Relação cancela destituição da direcção da Quercus

Não traz prejuízos irreparáveis à associação ambientalista manter a direcção eleita em funções enquanto a acção principal não é decidida, dizem juízas.

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Foi convocada pela Quercus para 13 de Abril próximo uma nova assembleia geral de sócios Paulo Pimenta
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O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a sentença que determinava a destituição da direcção da associação ambientalista Quercus.

Em causa está uma providência cautelar apresentada pelo jurista Paulo Mendes, que foi dirigente do núcleo regional de Braga da associação. Foram dadas como provadas pelo tribunal de primeira instância irregularidades na convocação das assembleias gerais do final de Abril de 2023, durante as quais foi eleita a actual direcção. A realização dessas assembleias não foi devidamente comunicada a todos os associados, com muitos a nem saberem da realização das reuniões. A queixa de Paulo Mendes - que chegou a candidatar-se contra Alexandra Azevedo mas acabou por desistir da corrida eleitoral - invocava ainda irregularidades na votação que se realizou na altura.

Em Dezembro passado a direcção da associação ambientalista Quercus foi destituída por decisão judicial de primeira instância, tendo sido suspensas as deliberações tomadas nas assembleias gerais do ano passado, e que incluíam a venda venda de dois prédios urbanos em Aljubarrota, no concelho de Alcobaça, que lhe tinham sido doados.

Não sendo definitiva, uma vez que se trata de uma providência cautelar e não da principal acção judicial, esta vitória no Tribunal da Relação de Lisboa datada desta semana permite à direcção da Quercus manter-se em funções. Contactada pelo PÚBLICO, a presidente da organização ambientalista, Alexandra Azevedo, referiu que em momento nenhum deste processo entendeu ter perdido a legitimidade para continuar a exercer o cargo.

Embora tendo considerado indiciariamente provados todos os factos alegados pelo ex-dirigente de Braga, as desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa responsáveis pela decisão consideraram que não traz prejuízos irreparáveis à Quercus manter a direcção eleita em funções enquanto a acção principal não é decidida. As magistradas referem ainda que pelos estatutos da associação compete aos seus dirigentes, e não à assembleia geral, proceder à alienação de património.

Paulo Mendes diz ainda não ter decidido se irá recorrer por seu turno deste acórdão. Em qualquer caso, afirma, orgulha-se do seu contributo para a reposição da legalidade nos procedimentos da Quercus.

Numa tentativa de ultrapassar este imbróglio, foi convocada pela Quercus para 13 de Abril próximo uma nova assembleia geral de sócios destinada a ratificar as deliberações invalidadas em Dezembro pelo tribunal.

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