Jornais Escolares

Regulamento Concurso Nacional de Jornais Escolares 2025-26

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Ilustração: Gabriela Pedro

REGULAMENTO

A Público – Comunicação Social, S.A. (doravante abreviadamente designada “Público”), através do Projeto PÚBLICO na Escola, volta a organizar, no ano letivo de 2025/26, o Concurso Nacional de Jornais Escolares (doravante referido como “Concurso”).

O PÚBLICO na Escola é um projeto de educação para os media do jornal PÚBLICO, em parceria com o Ministério da Educação e a Fundação Belmiro de Azevedo e com o apoio do BPI-Fundação "la Caixa" e da Visapress.

1. ORGANIZAÇÃO

O Concurso é uma atividade promovida pelo Público, através do Projeto PÚBLICO na Escola.

2. DESTINATÁRIOS

Poderão participar no Concurso todos os agrupamentos de escolas e todos os estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário do continente, regiões autónomas e comunidades portuguesas no estrangeiro (“Participantes”).

3. OBJETIVOS DO CONCURSO

  • Fomentar a literacia mediática
  • Contribuir para o combate à desinformação
  • Promover o conhecimento e debate da atualidade
  • Aprofundar o conhecimento da atividade jornalística
  • Aumentar a importância da utilização dos jornais escolares no processo de ensino/aprendizagem e na construção da identidade das escolas
  • Promover a articulação disciplinar, com abordagem de natureza interdisciplinar, que potencia a mobilização de aprendizagens das diferentes disciplinas, no âmbito da Estratégia de Educação para a Cidadania
  • Estimular a prática de um jornalismo escolar crítico, imaginativo e de qualidade
  • Fazer dos jornais escolares um instrumento cívico para a discussão de temas relevantes para a comunidade escolar e para a promoção de relações entre a escola e o meio envolvente

4. TIPOLOGIA DE FORMATOS ADMITIDOS

4.1. Os Participantes podem apresentar a concurso:

  • Publicações em papel ou em formato digital que durante o presente ano letivo tenham tido, pelo menos, duas edições;
  • Publicações online que durante o presente ano letivo tenham sido atualizadas regularmente;
  • As publicações que por qualquer razão optem por publicar um número em papel e outro digital podem concorrer com essas duas edições (uma em papel e outra digital).

4.2. O jornal a candidatar pode ser elaborado em vários contextos: escola ou grupo de escolas, turma, biblioteca escolar, clube ou outros.

5. CONDIÇÕES DE CANDIDATURAS

  • As candidaturas poderão ser apresentadas por Escolas ou por Agrupamentos de Escolas.
  • Os Participantes devem, no prazo abaixo indicado, inscrever-se através do preenchimento do formulário, disponibilizando os seguintes elementos:
  • Nome da publicação
  • Data de criação
  • Categoria em que concorre: A - Jornal de Agrupamento; B - Jornal de Escola (caso envolva um único estabelecimento de ensino ou turma)
  • Prémio ou prémios especiais a que se candidata
  • Tipologia e formato da publicação (em papel; digital; em papel e digital; online)
  • Elementos que formam a equipa
  • Anos de escolaridade envolvidos
  • Identificação do responsável pela candidatura (nome, cargo e contactos)
  • Identificação do estabelecimento de ensino (tipo, nome, morada e contactos)

6. ENVIO DOS MATERIAIS

6.1. Os Participantes deverão remeter, consoante o que for aplicável e no prazo indicado:

  • Seis exemplares de cada uma de duas edições dos jornais em papel produzidas durante o ano letivo;
  • Duas edições dos jornais digitais;​
  • Indicação do endereço da publicação online;
  • Um texto, que não deve exceder as duas páginas, a indicar: quem (professores e/ou alunos), e com que funções, colaborou na elaboração da publicação; a organização e dinâmica da publicação; uma síntese de aspetos positivos e de dificuldades sentidas; o título dos trabalhos candidatos a prémios especiais (caso se aplique). Independentemente do formato da publicação, este texto deverá sempre ser enviado para: concurso.jornais.escolares@publico.pt

6.2. Cada edição do jornal deverá conter ou anexar uma ficha técnica e referir o nome da escola ou agrupamento de escolas e respetivos contactos, os responsáveis pela publicação, a data de publicação e o número da edição (se aplicável).

7. CRITÉRIOS DE VALORIZAÇÃO

Para além da verificação da concretização dos objetivos inerentes ao concurso acima enunciados, serão critérios de avaliação e valorização da candidatura:

  • Envolvimento dos alunos no jornal
  • Ligação à atualidade
  • Criatividade
  • Diversidade de géneros jornalísticos
  • Qualidade e adequação da linguagem
  • Ligação à comunidade

8. JÚRI

O júri do Concurso será constituído por representantes do Público e das entidades Parceiras e outros elementos de reconhecida experiência nas áreas da educação e dos media. As suas decisões serão soberanas e definitivas e não poderão ser impugnáveis.

9. PRAZOS

Candidaturas e envio dos materiais: de 20 de abril a 20 de julho de 2026

  • Preenchimento e submissão do formulário
  • Envio dos materiais:

a) Edições digitais para: concurso.jornais.escolares@publico.pt

b) Edições em papel para: PÚBLICO na Escola – Concurso Nacional de Jornais Escolares Rua Júlio Dinis, n.º 270, Bloco A – 3.º 4050-318 Porto

  • Divulgação dos Jornais Premiados: até 31 de outubro de 2026

10. PRÉMIOS

10.1. São atribuídos prémios de duas tipologias distintas:

Dois prémios principais por categoria de participação, aos quais todos os jornais ficam automaticamente habilitados quando concorrem:

A – Melhor Jornal de Agrupamento

1.º prémio: 2000 euros

2.º prémio: 1000 euros

B – Melhor Jornal de Escola

1.º prémio: 2000 euros

2.º prémio: 1000 euros

Sete prémios especiais, aos quais os jornais devem indicar que se candidatam, no momento em que preenchem o formulário de inscrição:

Prémio Melhor Reportagem: 1000 euros

Prémio Incentivo: 500 euros + workshop “Como fazer um jornal”

Prémio Melhor Trabalho Dinamizado pela Biblioteca Escolar: 500 euros

Prémio Melhor Trabalho de Desporto: 500 euros

Prémio Melhor Trabalho de Ciência: 500 euros

Prémio Melhor Trabalho de Cultura: 500 euros

Prémio Melhor Design Gráfico: 500 euros

10.2 O júri poderá decidir não atribuir qualquer dos prémios referidos. Em caso de ex aequo, o valor do prémio é dividido pelo número de premiados.

10.3 Os Prémios atribuídos ao abrigo do presente Concurso destinam-se a ser utilizados pelos respetivos vencedores no desenvolvimento de um projeto de comunicação.

10.4 O júri poderá optar por atribuir os prémios especiais a publicações que a eles não se tenham candidatado especificamente.

11. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Os Participantes garantem deter todas as licenças, autorizações, permissões, isenções, aprovações ou consentimentos necessários relativamente às Publicações submetidas a concurso, assumindo toda e qualquer responsabilidade associada a qualquer reclamação, ação legal e/ou queixa de terceiro(s), que tenha por base a violação dos direitos desse(s) terceiro(s), incluindo, mas sem limitação, dos seus direitos de propriedade intelectual.

11.2. Os Participantes reconhecem que, ao participar no Concurso, estão a autorizar o Público a divulgar e reproduzir os materiais produzidos – bem como outros que com estes estejam intimamente relacionados e sejam voluntariamente disponibilizados ao Público —, parcialmente ou na sua totalidade, em qualquer suporte por este detido, conhecido ou que venha a existir.

12. DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais que o Participante forneça ao Público ao abrigo do Concurso serão tratados de acordo com a Política de Privacidade do Público, acessível através da seguinte ligação e cuja leitura recomendamos: https://www.publico.pt/nos/politica-de-privacidade, complementada pela informação específica constante neste Regulamento.

12.1. As categorias de dados pessoais que poderão ser recolhidas para tratamento por parte do Público são as seguintes:

(i) Dados de identificação do responsável pela candidatura (nome);

(ii) Dados de contacto do responsável pela candidatura (número de telefone e endereço de email).

12.2 As finalidades do tratamento das referidas categorias de dados pessoais dos Utilizadores por parte do Público são as seguintes:

(i) Comunicar com o responsável pela candidatura durante todo o procedimento concursal.

12.3 Os fundamentos jurídicos para o tratamento das categorias de dados pessoais recolhidas pelo Público ao abrigo do Concurso assentam, essencialmente, na necessidade desse(s) tratamento(s) para efeitos de processamento do concurso e apuramento do vencedor.

12.4 Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo de vigência do presente Concurso. Após o apuramento dos vencedores e a atribuição do(s) prémio(s), os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A apresentação da candidatura representa a aceitação plena do presente regulamento pelos Participantes.

13.2 O Público e as entidades Parceiras não podem ser considerados responsáveis pela anulação, adiamento ou alteração do concurso em virtude de circunstâncias imprevistas.

13.3 Qualquer esclarecimento suplementar sobre o concurso pode ser obtido através do email: publiconaescola@publico.pt