Jornais Escolares
Regulamento Concurso Nacional de Jornais Escolares 2025-26
REGULAMENTO
A Público – Comunicação Social, S.A. (doravante abreviadamente designada “Público”), através do Projeto PÚBLICO na Escola, volta a organizar, no ano letivo de 2025/26, o Concurso Nacional de Jornais Escolares (doravante referido como “Concurso”).
O PÚBLICO na Escola é um projeto de educação para os media do jornal PÚBLICO, em parceria com o Ministério da Educação e a Fundação Belmiro de Azevedo e com o apoio do BPI-Fundação "la Caixa" e da Visapress.
1. ORGANIZAÇÃO
O Concurso é uma atividade promovida pelo Público, através do Projeto PÚBLICO na Escola.
2. DESTINATÁRIOS
Poderão participar no Concurso todos os agrupamentos de escolas e todos os estabelecimentos de ensino dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário do continente, regiões autónomas e comunidades portuguesas no estrangeiro (“Participantes”).
3. OBJETIVOS DO CONCURSO
- Fomentar a literacia mediática
- Contribuir para o combate à desinformação
- Promover o conhecimento e debate da atualidade
- Aprofundar o conhecimento da atividade jornalística
- Aumentar a importância da utilização dos jornais escolares no processo de ensino/aprendizagem e na construção da identidade das escolas
- Promover a articulação disciplinar, com abordagem de natureza interdisciplinar, que potencia a mobilização de aprendizagens das diferentes disciplinas, no âmbito da Estratégia de Educação para a Cidadania
- Estimular a prática de um jornalismo escolar crítico, imaginativo e de qualidade
- Fazer dos jornais escolares um instrumento cívico para a discussão de temas relevantes para a comunidade escolar e para a promoção de relações entre a escola e o meio envolvente
4. TIPOLOGIA DE FORMATOS ADMITIDOS
4.1. Os Participantes podem apresentar a concurso:
- Publicações em papel ou em formato digital que durante o presente ano letivo tenham tido, pelo menos, duas edições;
- Publicações online que durante o presente ano letivo tenham sido atualizadas regularmente;
- As publicações que por qualquer razão optem por publicar um número em papel e outro digital podem concorrer com essas duas edições (uma em papel e outra digital).
4.2. O jornal a candidatar pode ser elaborado em vários contextos: escola ou grupo de escolas, turma, biblioteca escolar, clube ou outros.
5. CONDIÇÕES DE CANDIDATURAS
- As candidaturas poderão ser apresentadas por Escolas ou por Agrupamentos de Escolas.
- Os Participantes devem, no prazo abaixo indicado, inscrever-se através do preenchimento do formulário, disponibilizando os seguintes elementos:
- Nome da publicação
- Data de criação
- Categoria em que concorre: A - Jornal de Agrupamento; B - Jornal de Escola (caso envolva um único estabelecimento de ensino ou turma)
- Prémio ou prémios especiais a que se candidata
- Tipologia e formato da publicação (em papel; digital; em papel e digital; online)
- Elementos que formam a equipa
- Anos de escolaridade envolvidos
- Identificação do responsável pela candidatura (nome, cargo e contactos)
- Identificação do estabelecimento de ensino (tipo, nome, morada e contactos)
6. ENVIO DOS MATERIAIS
6.1. Os Participantes deverão remeter, consoante o que for aplicável e no prazo indicado:
- Seis exemplares de cada uma de duas edições dos jornais em papel produzidas durante o ano letivo;
- Duas edições dos jornais digitais;
- Indicação do endereço da publicação online;
- Um texto, que não deve exceder as duas páginas, a indicar: quem (professores e/ou alunos), e com que funções, colaborou na elaboração da publicação; a organização e dinâmica da publicação; uma síntese de aspetos positivos e de dificuldades sentidas; o título dos trabalhos candidatos a prémios especiais (caso se aplique). Independentemente do formato da publicação, este texto deverá sempre ser enviado para: concurso.jornais.escolares@publico.pt
6.2. Cada edição do jornal deverá conter ou anexar uma ficha técnica e referir o nome da escola ou agrupamento de escolas e respetivos contactos, os responsáveis pela publicação, a data de publicação e o número da edição (se aplicável).
7. CRITÉRIOS DE VALORIZAÇÃO
Para além da verificação da concretização dos objetivos inerentes ao concurso acima enunciados, serão critérios de avaliação e valorização da candidatura:
- Envolvimento dos alunos no jornal
- Ligação à atualidade
- Criatividade
- Diversidade de géneros jornalísticos
- Qualidade e adequação da linguagem
- Ligação à comunidade
8. JÚRI
O júri do Concurso será constituído por representantes do Público e das entidades Parceiras e outros elementos de reconhecida experiência nas áreas da educação e dos media. As suas decisões serão soberanas e definitivas e não poderão ser impugnáveis.
9. PRAZOS
Candidaturas e envio dos materiais: de 20 de abril a 20 de julho de 2026
- Preenchimento e submissão do formulário
- Envio dos materiais:
a) Edições digitais para: concurso.jornais.escolares@publico.pt
b) Edições em papel para: PÚBLICO na Escola – Concurso Nacional de Jornais Escolares Rua Júlio Dinis, n.º 270, Bloco A – 3.º 4050-318 Porto
- Divulgação dos Jornais Premiados: até 31 de outubro de 2026
10. PRÉMIOS
10.1. São atribuídos prémios de duas tipologias distintas:
Dois prémios principais por categoria de participação, aos quais todos os jornais ficam automaticamente habilitados quando concorrem:
A – Melhor Jornal de Agrupamento
1.º prémio: 2000 euros
2.º prémio: 1000 euros
B – Melhor Jornal de Escola
1.º prémio: 2000 euros
2.º prémio: 1000 euros
Sete prémios especiais, aos quais os jornais devem indicar que se candidatam, no momento em que preenchem o formulário de inscrição:
Prémio Melhor Reportagem: 1000 euros
Prémio Incentivo: 500 euros + workshop “Como fazer um jornal”
Prémio Melhor Trabalho Dinamizado pela Biblioteca Escolar: 500 euros
Prémio Melhor Trabalho de Desporto: 500 euros
Prémio Melhor Trabalho de Ciência: 500 euros
Prémio Melhor Trabalho de Cultura: 500 euros
Prémio Melhor Design Gráfico: 500 euros
10.2 O júri poderá decidir não atribuir qualquer dos prémios referidos. Em caso de ex aequo, o valor do prémio é dividido pelo número de premiados.
10.3 Os Prémios atribuídos ao abrigo do presente Concurso destinam-se a ser utilizados pelos respetivos vencedores no desenvolvimento de um projeto de comunicação.
10.4 O júri poderá optar por atribuir os prémios especiais a publicações que a eles não se tenham candidatado especificamente.
11. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os Participantes garantem deter todas as licenças, autorizações, permissões, isenções, aprovações ou consentimentos necessários relativamente às Publicações submetidas a concurso, assumindo toda e qualquer responsabilidade associada a qualquer reclamação, ação legal e/ou queixa de terceiro(s), que tenha por base a violação dos direitos desse(s) terceiro(s), incluindo, mas sem limitação, dos seus direitos de propriedade intelectual.
11.2. Os Participantes reconhecem que, ao participar no Concurso, estão a autorizar o Público a divulgar e reproduzir os materiais produzidos – bem como outros que com estes estejam intimamente relacionados e sejam voluntariamente disponibilizados ao Público —, parcialmente ou na sua totalidade, em qualquer suporte por este detido, conhecido ou que venha a existir.
12. DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais que o Participante forneça ao Público ao abrigo do Concurso serão tratados de acordo com a Política de Privacidade do Público, acessível através da seguinte ligação e cuja leitura recomendamos: https://www.publico.pt/nos/politica-de-privacidade, complementada pela informação específica constante neste Regulamento.
12.1. As categorias de dados pessoais que poderão ser recolhidas para tratamento por parte do Público são as seguintes:
(i) Dados de identificação do responsável pela candidatura (nome);
(ii) Dados de contacto do responsável pela candidatura (número de telefone e endereço de email).
12.2 As finalidades do tratamento das referidas categorias de dados pessoais dos Utilizadores por parte do Público são as seguintes:
(i) Comunicar com o responsável pela candidatura durante todo o procedimento concursal.
12.3 Os fundamentos jurídicos para o tratamento das categorias de dados pessoais recolhidas pelo Público ao abrigo do Concurso assentam, essencialmente, na necessidade desse(s) tratamento(s) para efeitos de processamento do concurso e apuramento do vencedor.
12.4 Os dados pessoais recolhidos serão mantidos pelo prazo de vigência do presente Concurso. Após o apuramento dos vencedores e a atribuição do(s) prémio(s), os dados pessoais serão conservados pelos prazos legais obrigatórios.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A apresentação da candidatura representa a aceitação plena do presente regulamento pelos Participantes.
13.2 O Público e as entidades Parceiras não podem ser considerados responsáveis pela anulação, adiamento ou alteração do concurso em virtude de circunstâncias imprevistas.
13.3 Qualquer esclarecimento suplementar sobre o concurso pode ser obtido através do email: publiconaescola@publico.pt






