Juristas divididos sobre se polícia pode dispersar manifestantes durante a noite
Um tribunal de Lisboa reconheceu à manifestante Renata Cambra o direito a protestar durante a noite e a montar uma tenda até 24 de Novembro, data da votação do Orçamento do Estado para 2027, desde que o faça de forma pacífica e sem ruído entre as 0h00 e as 6h30.
A juíza Ana de Campos recusou que um decreto de 1974, usado pela PSP para dispersar os protestos pela habitação, possa estabelecer "um limite horário absoluto e automático" ao direito de manifestação, considerando que tal viola a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A decisão divide os juristas: há quem defenda que se aplica a todos os manifestantes nas mesmas circunstâncias, por não poder haver tratamentos desiguais em situações iguais; outros sustentam que a sentença é explícita ao circunscrever-se apenas à requerente.
O Ministério da Administração Interna acompanha esta segunda leitura, afirmando que a decisão não reconhece um direito geral a acampamentos permanentes em espaço público, e confirmou que não vai recorrer. A PSP garantiu que cumprirá a sentença, mas sugerindo "um número simbólico" de tendas.
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