Sindicato quer que MAI reconheça condição policial no estatuto da PSP
Dirigentes do SPP estiveram reunidos com a ministra Anabela Rodrigues.
Dirigentes do SPP estiveram reunidos com a ministra Anabela Rodrigues no âmbito das negociações sobre o futuro estatuto profissional, realizando-se, ao longo desta semana, várias reuniões entre a tutela e os 10 sindicatos da PSP.
No início do mês, a ministra apresentou aos sindicatos a proposta do Ministério da Administração Interna (MAI) de alteração ao estatuto profissional da Polícia de Segurança Pública o que gerou um descontentamento entre os polícias, além de todas as estruturas sindicais se terem manifestado contra o documento e ameado com acções de protesto nas ruas.
O presidente do SPP, Mário Andrade, disse à agência Lusa que, durante a reunião, demonstraram o repúdio pelo projecto apresentado e exigiram que o futuro estatuto contemple o reconhecimento ou compensação pelas exigências da especificidade da condição policial.
Nesse sentido, o SPP considera como pontos essenciais e que devem constar do estatuto a passagem automática à pré-reforma aos 55 anos e à reforma aos 60 anos, a manutenção das 36 horas de trabalho semanal e dos atuais 25 dias de férias.
“Estes pontos são inflexíveis e não abdicaremos”, sustentou Mário Andrade.
O sindicalista adiantou que a ministra da Administração Interna manifestou disponibilidade em “alterar substancialmente” a proposta inicialmente apresentada, mas não avançou, durante a reunião, quais os pontos que quer modificar.
A ministra termina a primeira ronda de negociações com os sindicatos na sexta-feira.
Para fazer um balanço das negociações, os sindicatos da PSP tem reunião geral marcada para 07 de Abril.
O aumento da carga horária, a redução dos dias de férias e a criação de um novo regime de avaliação são alguns dos pontos mais contestados pelos polícias, que exigem que o estatuto consagre a profissão como de risco e de desgaste rápido.
A proposta inicial do MAI prevê também a criação dos postos de agente-coordenador e chefe-coordenador e a dispensa do trabalho nocturno dos polícias com mais de 58 anos, mantendo o pedido de passagem à pré-aposentação aos 55 anos de idade ou 36 anos de serviço.