BE quer alterar Lei para evitar casos como o do Casino de Lisboa

a O BE quer acautelar o interesse público em futuros negócios semelhantes aos do Casino de Lisboa, cujo edifício reverterá para a empresa Estoril-Sol no final da concessão em 2020. O Projecto de Lei que o Bloco entrega hoje na Assembleia da República, "definindo o regime de reversibilidade obrigatória dos casinos para o domínio privado do Estado", pretende evitar que situações idênticas se repitam no futuro.O que está em causa é uma decisão tomada pelo Governo de Durão Barroso/Santana Lopes três dias antes das legislativas de 2005, "feita expressamente para favorecer a Estoril-Sol", segundo afirmou, num parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR). A procuradoria concluiu que o edifício do casino reverterá para a Estoril-Sol no final da concessão, na sequência de alterações à Lei do Jogo feita pelo Governo PSD/CDS-PP. No entanto, a PGR revela não existir qualquer ilícito na aprovação daquele diploma, dado que a não-reversibilidade do casino para o Estado terá sido acordada durante as negociações.
Ao PÚBLICO, Francisco Louçã insurgiu-se contra "o favorecimento obsceno a uma empresa privada em prejuízo do interesse público" e pretende também que a nova lei "seja aplicada a este caso". Louçã dá conta do "enorme incómodo do parecer da PGR" e mostra-se curioso quanto ao sentido de voto do PS. A opção, diz, é entre "dar uma chancela ao truque do PSD/CDS-PP ou corrigir erros jurídicos".
Na fundamentação do Projecto de Lei, o BE alude à alteração à Lei do Jogo, efectuada através do Decreto-Lei 40/2005, de 17 de Fevereiro, que "originou uma longa polémica sobre a propriedade do Casino de Lisboa no final da concessão" e às "condições pouco comuns em que essa alteração ocorreu que levantaram uma série de dúvidas sobre a forma como o interesse público foi acautelado". Esta alteração legislativa pretende "recuperar o original espírito da lei e garantir que os casinos revertam sempre para o domínio privado do Estado no final de qualquer concessão". Esta alteração aplica-se a todos os contratos de concessão em vigor.

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