Simulador: Veja em quanto pode reduzir a prestação da casa com a fixação da taxa Euribor

Com muitas famílias com dificuldades em suportar o aumento das taxas euribor, o Governo e o sector bancário criaram uma solução que vai permitir reduzir as prestações e “congelar” esse valor durante dois anos. Tendo em conta as regras fixadas no Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de Outubro, faça a simulação de quanto pode baixar a sua prestação com base no valor actual da Euribor a seis meses, que servirá de referência à medida.

Para poder utilizar este simulador é necessário recolher previamente informações sobre o seu crédito habitação.

Não é pedido qualquer elemento de identificação pessoal ou do contrato de crédito. E o PÚBLICO não recolhe nenhuma da informação que introduz neste simulador.

O exercício proposto é apenas uma simulação, que terá de ser confirmada pelo seu banco, que tem informação actualizada sobre o crédito em causa.

Qual é a taxa Euribor que tem indexada ao seu crédito?

Responda às perguntas para saber como fica a sua prestação...

Quem pode pedir a fixação da prestação?

Todos os particulares com empréstimos para aquisição, construção ou obras de habitação própria e permanente, e a taxas variáveis (associadas às taxas Euribor) ou taxas mistas, desde que se encontrem no período de variável, e com prazo de pagamento superior a cinco anos, e contratados até 15 de Março de 2023. O acesso também está reservado aos créditos que se encontrem regularizadas. Ou seja, sem incumprimentos, ou prestações em atraso, e sem que os titulares se encontrarem em insolvência. Não há limites ao rendimento das famílias, ao montante dos empréstimos, ou outras limitações. No entanto, estão ainda excluídos empréstimos que estão a ser objecto de renegociação das condições de pagamento, ao abrigo do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), ou do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Depois de concluída a negociação ao abrigo do PARI, pode ser pedida a fixação da prestação. Os empréstimos a taxa fixa, ou os destinados à aquisição de segundas habitações, ou para outras finalidades, não estão abrangidos pela nova medida.

Como é reduzida a prestação?

Trata-se na prática de uma renegociação dos empréstimos à habitação através da criação de um “travão” temporário à taxa de juro, que passará a corresponder a 70% da taxa a seis meses do último mês, que neste caso seria de 4,030% (média de Setembro). É sobre esse limite que vai ser calculada a prestação da casa, o que garante uma redução que varia consoante o montante e prazo do empréstimo, bem como do valor do spread (ou margem do banco), que neste processo se mantém inalterado.

Por quanto tempo é possível manter a prestação reduzida?

A prestação fixada no âmbito desta medida vai manter-se sem alteração durante 24 meses, regressando depois à taxa de mercado em vigor nessa altura.

Quem paga a redução da prestação?

Não existe nenhum apoio directo do Estado ou perdão relativo à redução do valor da prestação, pelo que o montante será pago mais tarde pelo cliente. Esse pagamento pode ser feito de uma vez só vez, ao fim dos 24 meses, ou mais tarde, ou pode ser diferido ou diluído no restante prazo do empréstimo. Esta diluição poderá acontecer apenas quatro anos depois da prestação ter regressado à fórmula de cálculo normal, um interregno criado a pensar na melhoria das condições financeiras das famílias e na previsão de maior estabilização das taxas Euribor. Findos os quatro anos, neste caso seis desde o início da medida, que é na prática uma moratória de crédito, a prestação sobe um bocadinho, porque passa a incluir a amortização de capital que ficou “suspensa”.

Com o “congelamento” vou pagar mais pelo empréstimo?

Depende. Se pagar o montante de capital que ficou suspenso numa espécie de conta corrente logo após os 24 meses, não pagará mais pelo empréstimo. Mas se deixar esse pagamento para mais tarde, vai pagar mais juros. Não pagará mais capital, mas pagará mais juros porque o montante de capital “congelado” pagará sempre os juros de mercado que estiverem em vigor a cada momento.

Quando e como pedir acesso?

Para aceder à medida é necessário formalizar o pedido junto da instituição de crédito onde tem o empréstimo, o que poderá acontecer a partir de 2 de Novembro. O prazo para adesão à medida termina a até 31 de Março de 2024. Não precisa de apresentar qualquer justificação, ou comprovativo de rendimentos, para aceder a esta solução.

O banco é obrigado a disponibilizar a moratória?

Sim. Uma das vantagens da solução encontrada é a de todos os bancos serem obrigados a disponibilizar a medida.

Quanto demora o processo de adesão?

Depois de formalizado o pedido pelo cliente, as instituições bancárias terão 15 dias para responder aos clientes, apresentando simulações da redução da prestação, bem como com o montante que deixa de ser pago, e o eventual impacto no restante prazo do contrato. Com essa informação, os particulares terão um mês para decidir se querem aderir ou não.

As instituições financeiras podem aumentar o spread ou cobrar comissões?

Não. No âmbito desta solução os bancos não podem agravar o spread, ou alterar outras condições dos empréstimos, nem cobrar comissões ou outros custos.

A adesão à medida implica uma comunicação à Central de Responsabilidade de Crédito?

A adesão à moratória é considerada uma renegociação do empréstimo e esse facto é comunicado à Central de Responsabilidade de Crédito, mas como renegociação regular (sem mais especificação). A renegociação regular, que também acontece, por exemplo quando o banco aceita reduzir o spread a um cliente (porque estava demasiado alto e/ou é um bom cliente), é diferente da renegociação por incumprimento, feita quando o particular deixa de pagar o empréstimo.

O que acontece se a taxa Euribor descer para um valor inferior ao utilizado para fixar a prestação?

A aplicação da medida de fixação da prestação suspende-se, de imediato, quando a taxa do contrato for inferior ao utilizado na fixação, e é retomada automaticamente se voltar a subir.

Posso pedir a suspensão da medida a qualquer momento?

Sim. É possível pedir, a todo o tempo, a cessação da fixação da prestação, regressando às condições normais do empréstimo.

Posso amortizar o empréstimo, entretanto?

Sim. O acesso à medida não prejudica o direito de reembolso antecipado, total ou parcial, do crédito. No caso de reembolso parcial, será amortizado em primeiro lugar o capital diferido.

A medida pode ser combinada com outras soluções para baixar a prestação?

Pode, nomeadamente com a da bonificação de juros. Se for o caso, deve ser pedido primeiro o acesso à bonificação de juros e só depois à fixação da prestação. Com esta ordem evita-se que a redução da prestação vá alterar a taxa de esforço, colocando-a abaixo de 35%, que é o limite mínimo para aceder à bonificação. Pode encontrar mais informação sobre o apoio à bonificação de juros aqui (acrescentar link).

E posso transferir o crédito e manter a prestação reduzida?

Sim. Em caso de reembolso antecipado com vista à transferência do crédito durante o período de fixação da prestação, o novo banco terá de manter as mesmas condições.

Leia também

Quanto vai receber com o novo apoio dos juros bonificados no crédito à habitação?

Quem pode pedir a moratória? E o que muda na bonificação de juros?

Como está a enfrentar a subida dos preços? Conte ao PÚBLICO

Simulador: com a Euribor a subir, faça as contas à subida da prestação da casa