UEFA encerra de vez Apito Dourado e admite FC Porto na Liga dos Campeões 2009/2010

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Benfica não vai recorrer e diz que decisão "não é surpresa". Vitória de Guimarães só hoje anuncia se apresenta recurso

a Os factos que originaram a condenação do FC Porto na justiça desportiva portuguesa por tentativa de corrupção de árbitros ocorreram em 2003/04, mas o regulamento da UEFA só permite a penalização por casos verificados depois de Abril de 2007. É esta a justificação do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA para encerrar de vez a investigação ao clube portista e admitir os tetracampeões nacionais na Liga dos Campeões deste ano.A decisão, noticiada ontem pela agência Lusa e a que o PÚBLICO também teve acesso, foi comunicada ao FC Porto, Benfica, Vitória de Guimarães e à Federação Portuguesa de Futebol. "O Benfica não vai recorrer", adiantou João Gabriel, director de comunicação do clube da Luz, para quem esta decisão "não é uma surpresa", desde o momento em que a UEFA alterou o regulamento. Já Emílio Macedo, presidente do Vitória de Guimarães, disse ao PÚBLICO que vai reunir-se "com o departamento jurídico e estudar a notificação", remetendo para hoje a decisão do clube sobre um eventual recurso.
Os dois clubes podem recorrer para o Comité de Apelo da UEFA e depois para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS, na sigla francesa). "O Benfica e o V. Guimarães podem recorrer, mas pelo quadro antes traçado pelo TAS e agora pelo Comité de Controlo não haverá surpresas jurídicas em relação a este caso", diz José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto.
O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA informou ontem sobre duas decisões: a primeira é "encerrar a investigação contra o FC Porto por causa do processo Apito Dourado e retirá-la da listas de casos". A segunda é "admitir o FC Porto nas competições da UEFA para a época 2009/2010".
O órgão disciplinar da UEFA refere mesmo que, apesar de não saber como terminará o caso em Portugal, não pode "abrir novos procedimentos para excluir o FC Porto, com base em eventos que ocorreram fora do período admissível", já que o regulamento só prevê a punição de casos ocorridos depois de 27 de Abril de 2007.
Este processo estava pendente no Comité de Controlo há mais de um ano, desde 15 de Junho de 2008, quando o Comité de Apelo reverteu uma decisão de primeira instância que excluía o FC Porto da Liga dos Campeões 2008/09. Nessa altura, o caso regressou à primeira instância da justiça da UEFA.
Como partes interessadas numa vaga aberta pela exclusão do FC Porto, Benfica e V. Guimarães recorreram para o TAS, que não aceitou o recurso e recomendou uma clarificação dos regulamentos. Foi a partir desta recomendação que a UEFA introduziu uma "baliza" temporal para os actos que podem impedir os clubes de participarem nas provas europeias.
Antes, a alínea d) do ponto 1.04 do regulamento de competições dizia que, para ser inscrito, um clube "não pode estar ou ter estado envolvido em alguma actividade destinada a combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional". Depois, o novo artigo 2.04, alínea g), passou a estipular que um clube "não pode ter estado directamente e/ou indirectamente envolvido, desde a entrada em vigor do artigo 50(3) dos Estatutos da UEFA (edição de 2007), em qualquer actividade destinada a combinar ou influenciar o resultado de um jogo..."
A 3 de Julho passado, o inspector disciplinar da UEFA pediu o encerramento do processo e a admissão do FC Porto na Liga dos Campeões de 2009/2010, argumentação que foi aceite pelo Comité de Controlo. Esta decisão é passível de recurso nos três dias seguintes à notificação, havendo mais seis dias para apresentar as bases do recurso. com M.R.D.

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