Um desmancha-prazeres no TEDH...

Para o juiz Encke, único voto dissonante na decisão de condenar a Suíça por omissões no combate às alterações climáticas, o TEDH excedeu-se ou “tentou correr antes de poder andar”.

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), esta semana, numa mediatizada decisão, declarou, entre outras coisas, que a Suíça violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que garante o direito ao respeito pela vida privada, por terem existido falhas graves, por parte das autoridades suíças, no processo de implementação do quadro regulamentar nacional de combate às alterações climáticas, nomeadamente ao não quantificar, através de um orçamento de carbono ou de qualquer outra forma, as limitações nacionais de emissão de gases de estufa. Para o TEDH, o Estado suíço, ao “não agir em tempo útil e de forma adequada e consistente relativamente à concepção, desenvolvimento e implementação do quadro legislativo e administrativo relevante”, excedeu a sua margem de apreciação/liberdade de actuação, não cumprindo as suas obrigações positivas nesse âmbito.

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