Idosos desaparecidos: ERS diz que hospitais devem cumprir acompanhamento dos utentes

Semanas depois de uma idosa desaparecida de um hospital ter sido encontrado morta, o regulador avisa que situações de não-acompanhamento devem ser “excepcionais” e fundamentadas.

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ERS sublinha que o acompanhamento pode ser garantido por “ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado” e reconhece ainda o direito do doente indicar outra pessoa Sergio Azenha (arquivo)
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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) publicou nesta terça-feira um alerta para que o direito ao acompanhamento dos utentes seja garantido, “em permanência”, em particular das pessoas com deficiência, em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida nos diferentes estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

De acordo com a nota divulgada pela ERS, têm chegado ao conhecimento deste regulador situações nas quais utentes com deficiência ou nas condições anteriormente referidas não vêem esse direito garantido, o qual está consagrado legalmente.

Quanto às “situações verdadeiramente excepcionais”, em que ocorra a decisão de não-acompanhamento dos utentes, que devem ser fundamentadas, indica a ERS, “deve ser garantida a existência de procedimentos internos aptos a assegurar que, durante a permanência nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, as pessoas com deficiência (...) são devidamente monitorizadas e acompanhadas, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde”.

Recordando o “especial cuidado” do legislador na garantia do direito destes utentes a serem acompanhados nos estabelecimentos de saúde públicos, privados ou dos sectores cooperativo ou social, a ERS sublinha que o acompanhamento pode ser assegurado por “ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado” ou, na ausência destes ou por vontade do doente, este pode indicar uma outra pessoa.

Considerando que, apesar de estar prevista no artigo 14.º da referida Lei [n.º 15/2014, de 21 de Março, referente aos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde] a possibilidade de introdução de limites ao direito de acompanhamento, tal não poderá assumir-se como regra aplicável de forma irrestrita e indeterminada para toda e qualquer situação, sem a necessária ponderação circunstanciada de cada caso concreto, lê-se ainda no alerta do regulador. Um aspecto ainda mais premente quando se trata de pessoas com deficiência, em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida.

Apesar de fazer notar que os diplomas legislativos que definem o direito ao acompanhamento dos utentes não concretizam a definição de “pessoas com deficiência, em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado ou em estado final de vida”, a ERS defende ser possível, “na legislação conexa, enquadrar linhas orientadoras que, apesar de não taxativas, permitem uma concretização conceptual”. A saber: a Declaração de Direitos das Pessoas Deficientes, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1975, assim como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência ou a a lei que define os direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida.

Em Janeiro, a ERS anunciou que em 2023 recebeu 994 queixas relacionadas com problemas no acompanhamento de doentes aos serviços de urgência, um direito consagrado na lei há uma década.

O desaparecimento e posterior morte de uma mulher com Alzheimer que tinha sido impedida de entrar acompanhada nas urgências do Hospital Francisco Xavier ajudou a alertar para as falhas na aplicação de uma legislação que existe desde 2014. A família da idosa iniciou uma petição, subscrita pela Alzheimer Portugal, a solicitar mecanismos que previnam o desaparecimento de pessoas com demência.

Na última semana desapareceu um homem de 82 anos que entrou nas urgências do Hospital São Sebastião, em Santa Maria da Feira, e, entre exames de diagnóstico, deixou de ser localizado pelos profissionais dessa unidade.

A PSP informou esta segunda-feira que “​​continua a efectuar diligências, no sentido de localizar o cidadão idoso que ainda se encontra desaparecido”. Aquela polícia precisa que as imagens da videovigilância não mostram de forma inequívoca a saída do idoso do hospital, o que não é estranho já que as câmaras não cobrem todas as saídas. A PSP garante que tem patrulhado a pé ou em viatura ruas, matas e diferentes trajectos até à residência do desaparecido. E acrescenta: Foi accionada a Equipa de Meios Técnicos, deste comando distrital [Aveiro], para buscas com recurso a drone, equipado com câmaras térmicas, que sobrevoou a zona e os locais mais ermos. com Lusa

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