Os 10 “mandamentos” da prevenção da violência sexual na Igreja Católica em Portugal

Ao mesmo tempo que importa escutar as vitimas e reparar, na medida do possível, o passado, é preciso também agir no presente e prevenir no futuro.

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A violência sexual contra crianças e adultos vulneráveis ocorre nos diversos contextos onde estes se movimentam, com maior prevalência no contexto familiar, e é habitualmente perpetrada por pessoas que lhes são próximas e com quem existe uma relação prévia de confiança. A Igreja é também um destes contextos.

Ao mesmo tempo que importa escutar as vitimas e reparar, na medida do possível, o passado, é preciso também agir no presente e prevenir no futuro.

Mas o que significa prevenir a violência sexual no contexto da Igreja Católica?

De uma forma breve, apresentamos os 10 “mandamentos” da prevenção, e que envolvem ações preventivas a diferentes níveis, visando a criação de ambientes seguros e protetores.

1. Quebrar o tabu e consciencializar toda a comunidade para a existência de violência sexual contra crianças e adultos vulneráveis em diversos contextos, incluindo o contexto eclesiástico.

2. Criar ambientes seguros e protetores através de Códigos de Conduta e de Boas Práticas, que devem ser do conhecimento de todos os elementos da comunidade religiosa e de quem colabore com esta.

3. Desenvolver políticas e estratégias claras de prevenção da violência sexual dentro do contexto da Igreja Católica, numa lógica sistémica e integrada, envolvendo as crianças/adultos vulneráveis e todos os que nos seus contextos de vida se movimentam.

4. Incluir a reflexão sobre a vivência afetiva e sexual nos seminários e casas de formação.

5. Desenvolver ações de sensibilização e de formação, de forma a aumentar os conhecimentos sobre a problemática da violência sexual, o desenvolvimento de competências para prevenir, reconhecendo sinais de alerta e a responsabilidade pela denúncia.

6. Saber escutar as vítimas de uma forma empática, protegendo o seu direito de reserva e privacidade.

7. Definir políticas e canais de denúncia internos, que permitam criar um ambiente seguro para que as vítimas ou terceiros relatem situações abusivas, de modo a serem sinalizadas às autoridades competentes.

8. Reconhecer o dano nas vítimas, avaliando as suas necessidades e providenciando o apoio necessário (psicológico, psiquiátrico, social, jurídico, espiritual e/ou outro).

9. Garantir que aqueles que cometem crimes de natureza sexual são responsabilizados legalmente e disciplinarmente, se aplicável, bem como encaminhados para processos de intervenção terapêutica especializados, de modo a prevenir a reincidência.

10. Promover estratégias de advocacy que possam gerar mudanças que promovam sociedades que assegurem os Direitos Universais e os Direitos da Criança.

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

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