Porto quer apoiar investimento empresarial com isenção de IMI

Alteração ao regulamento de isenções de impostos municipais vai também beneficiar prédios com unidades de produção renovável em autoconsumo e comunidades de energia renovável.

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Proposta será votada na próxima segunda-feira Nelson Garrido
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O executivo do Porto vai votar, na próxima reunião de câmara, na segunda-feira, uma alteração ao Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto, criado no final de 2018 e já actualizado em 2020. As novas regras significam um impacto de três milhões de euros anuais na receita municipal.

O município persegue, com esta mudança, “dois propósitos” principais: a “atracção de investimento nacional e internacional que promova o desenvolvimento e a criação de emprego no concelho” e a “promoção da eficiência energética”, baseada na “produção renovável em autoconsumo (individual ou colectivo) e comunidades de energia renovável”, aponta a proposta do vereador Ricardo Valente, à qual o PÚBLICO teve acesso

O novo regulamento prevê um capítulo intitulado “apoio ao investimento empresarial”, em sede de IMI, IMT e em alguns casos de derrama municipal. Para beneficiar de isenção de IMI, as empresas devem ser titulares de projectos de investimento na cidade, com “aplicações relevantes” de montante “igual ou superior a três milhões de euros”, ou garantir a criação de “pelo menos 30 postos de trabalho”, metade deles “qualificados ou altamente qualificados”. Nesses casos, as empresas terão também isenção da derrama municipal, “por um período de cinco anos, sem possibilidade de renovação.”

Num outro capítulo introduzido no regulamento prevê-se a redução de IMI para apoio à produção renovável em autoconsumo (individual ou colectivo) e comunidades de energia renovável. Esta redução aplica-se a prédios onde sejam instaladas unidades de produção renovável e o benefício tem um “valor máximo de 500 euros por cada KW de potência de ligação da unidade ou unidades de produção para autoconsumo, a reduzir no valor do IMI actual no prazo máximo de três anos”. O apoio não pode ser acumulado com “benefícios fiscais de idêntica natureza, nomeadamente com os previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais”.

A derrama municipal passa a integrar o regulamento, mantendo a decisão já antes adoptada pelo executivo de Rui Moreira: uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC e uma redução dessa taxa para 1% para entidades com volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.

A proposta de alteração do regulamento foi submetida a consulta pública, mas teve apenas uma pronúncia, por parte da empresa municipal Porto Vivo – SRU, que sugeriu – e viu essa proposta acolhida – isentar de IMT e IMI a aquisição de imóveis com recurso a financiamento a 100% ao abrigo do 1º Direito, no âmbito do PRR, para pessoas que vivem em situação indigna ou de carência financeira.

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