Tribunal judicial da comarca de Lisboa não admite candidatura do MAS. Partido recorre

A corrente “Em Defesa do MAS”, de que faz parte a principal figura do partido, Renata Cambra, declara que o MAS “está a ser impedido pelo regime de se candidatar”.

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Renata Cambra pretendia encabeçar novamente a lista de Lisboa do MAS às eleições legislativas LUSA/MANUEL DE ALMEIDA
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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu não admitir a candidatura apresentada pelo Movimento Alternativa Socialista (MAS) ao círculo de Lisboa, encabeçada por Renata Cambra, às eleições legislativas de 10 de Março. Está em causa um conflito entre duas correntes internas sobre a liderança do partido. O mandatário da lista recorreu esta sexta-feira ao Tribunal Constitucional (TC).

Num comunicado, em que classifica a decisão como um "ataque", a corrente "Em Defesa do MAS" — de que faz parte Renata Cambra, a porta-voz e primeira candidata do MAS às eleições legislativas de 2022 — declara que o partido "está a ser impedido pelo regime de se candidatar", alegando que o tribunal quer silenciar "uma voz incómoda como é a da candidatura do MAS em Lisboa". Candidatura essa que defende ser a única "independente" e dos "trabalhadores", que não coloca "como seu centro o apoio ou a participação num governo PS".

A decisão do tribunal, proferida esta quarta-feira e a que o PÚBLICO teve acesso, surge depois de João Pascoal, "em nome da comissão executiva do MAS", ter apresentado um requerimento em que alega que a candidatura "foi apresentada à revelia do partido, que deliberou não concorrer às próximas eleições".

Suportando-se da certidão de registo do partido emitida pelo TC, que contém a composição dos órgãos do partido, o tribunal atesta que João Pascoal é membro da comissão executiva e da comissão nacional e que "a representação do partido cabe ao coordenador" destes órgãos, Gil Garcia. E conclui, por isso, que "não está demonstrado que a apresentação da candidatura foi feita pelos órgãos competentes".

Já o mandatário da lista entregue ao TC, António Grosso, defende, como explicita o despacho do tribunal, que "o registo que consta do TC foi feito com base em falsas declarações e não representa a vontade dos (verdadeiros) dirigentes do partido". Argumentos que reitera no requerimento que entregou esta sexta-feira ao TC.

No documento, António Grosso argumenta que a lista "foi elaborada em conformidade com todos os requisitos legais" e que a certidão do TC contém "informações incorrectas sobre a composição dos órgãos de direcção do MAS". Nomeadamente, sobre a comissão executiva, cuja "verdadeira composição" foi "eleita no IV congresso" do partido, a Junho de 2022, mas nunca chegou a ser comunicada ao TC, diz Renata Cambra ao PÚBLICO.

O dirigente alega ainda, no requerimento, que a lista "representa uma legítima expressão da vontade democrática dos militantes do partido" e que a "decisão de rejeitá-la prejudica gravemente esse direito fundamental de participação política", pedindo a "revisão da decisão" do tribunal judicial pelo TC e que seja "alterada a certidão de registo" do partido.

Esta ala do partido já tinha entregue, a 27 de Novembro, um requerimento ao TC em que, segundo Renata Cambra, "expunha as falsas comunicações" feitas, em Janeiro de 2023, pelos militantes da ala contrária sobre a comissão executiva ao TC. E apresentava os actuais membros da direcção, na qual não inclui Gil Garcia e João Pascoal porque terão sido expulsos pela comissão de direitos.

Para a corrente, "Em Defesa do MAS", é "devido à demora do TC e do MP [Ministério Público] em decidir" sobre esse requerimento que a lista está a ser "prejudicada".

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