Ética olímpica

De modo algum devem pessoas com cariótipo XY poder participar em competições femininas. E não se pode excluir de participar nos Jogos Olímpicos os atletas de qualquer país (sejam russos ou outros).

Ouça este artigo
00:00
03:54

Os atletas, sobretudo os da alta competição, procuram escolher não só os desportos de que mais gostam mas também os que melhor correspondem às suas capacidades naturais. Por isso surgem diferentes categorias conforme o desenvolvimento biológico (de que são exemplos a luta, o judo, etc.).

Os problemas científicos e éticos, no desporto como na vida, são inseparáveis. Certamente direitos iguais, mas repudiando a simulação e a fraude, quando alguém pretende vencer a todo o custo, como será o caso de pessoas nascidas com corpo masculino procurando competir como se tivessem nascido com corpo de mulher.

A diferença biológica entre mulheres e homens sempre foi indiscutivelmente definida pelos seus cromossomas: XX nas mulheres e XY nos homens.

Entre mulheres e homens há uma indiscutível diferença adquirida fundamentalmente durante a juventude, nomeadamente sobretudo na puberdade, em virtude da diferença de níveis da hormona testosterona, que ambos possuem mas a níveis completamente diferentes (no homem de um mínimo de 9,9 nmol/l a 36 nmol/l e nas mulheres de 1 a 2,5 nmol/l e não ultrapassando 3,9 nmol/l). Assim sendo, a mulher transgénero, nascida com corpo de homem, faz a sua mudança administrativa após a puberdade, pelo que não perdeu os benefícios do seu mais elevado nível de testosterona.

Acresce que os valores de hemoglobina das células vermelhas do sangue, fornecedora dos aportes de oxigénio fundamental para o aumento da força muscular, vão no homem de 13,2 a 16,6 g/dl e nas mulheres de 11,6 a 15 g/dl (isto sem esquecer que as autotransfusões ou o uso de drogas para aumentar a oxigenação do sangue, como a eritropoietina, etc., que foram consideradas dopagem. Finalmente, constata-se a clara diferença nos resultados obtidos nas mais importantes competições desportivas, como os Jogos Olímpicos e os Campeonatos do Mundo.

Como conclusão evidente surge que, de modo algum, devem as pessoas nascidas com corpo de homem poder participar em competições femininas [mesmo que se tenham submetido a cirurgias e tratamentos hormonais].

Outro problema discutido é o hipergenitalismo, quando existe um nível mais elevado de testosterona (acima dos tais 2,5 nmol/l já referidos). Contudo se este nível elevado é natural, de modo algum pode ser equiparado a dopagem, assim não se justificando qualquer limitação ou penalização. E se existir um número significativo dessas atletas, então em que se criem duas categorias (abaixo e acima de 2,5 nmol/l). Contudo, para valores superiores a 5 nmol/l, sobretudo naqueles desportos femininos em que o poder físico é relevante, poderá justificar a verificação do cariótipo, a fim de claramente se excluir eventual corrupção.

O Código de Ética Olímpica é claro ao definir os seus princípios fundamentais e que consideramos essencial serem sempre integralmente respeitados.

O artigo 1.1.2 afirma o princípio da universalidade e neutralidade política do Movimento Olímpico. O artigo 1.1.4 rejeita qualquer tipo de discriminação e por qualquer motivo (seja raça, língua, política ou outra opinião, nacionalidade, origem social ou qualquer outra situação).

Assim sendo, consideramos essencial que seja marcada posição clara e pública no sentido de que não será por erros políticos ou outros (excluindo, obviamente, a dopagem) que se poderá excluir da participação nos Jogos Olímpicos atletas de qualquer país (sejam eles russos ou quaisquer outros).

Por outro lado, consideramos que as limitações impostas pela "Trégua Olímpica" devem ter lugar desde a saída do país de origem, e não apenas ao sair da denominada "Aldeia Olímpica", como parece ter sido a inesperada e surpreendente decisão do Comité Olímpico Internacional.

Todos nos lembramos que a "Trégua Olímpica" e as suas regras de "Paz Universal", com livre circulação e ausência de quaisquer conflitos, se iniciava uma semana antes e terminava uma semana depois dos dias das competições.

António Gentil Martins (Atleta olímpico Roma 1960)
Fundador e ex-presidente da Associação dos Atletas Olímpicos de Portugal

Sugerir correcção
Ler 11 comentários