Prazo para revisão dos Planos Directores Municipais prorrogado até ao fim de 2024

Pela quarta vez, Governo atendeu o pedido das câmaras para adiar o prazo para aplicar a Lei dos Solos.

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Câmaras continuam a ter solo urbanizável enquanto não actualizarem PDM Manuel Roberto
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O Governo aprovou nesta quinta-feira a prorrogação por um ano, até 31 de Dezembro de 2024, do prazo para a revisão dos Planos Directores Municipais (PDM) pelos municípios.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que prorroga os prazos para a incorporação das regras de classificação e qualificação de solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial nos planos municipais e intermunicipais.

O Ministério da Coesão Territorial confirmou à Lusa que o prazo foi prorrogado por um ano, até 31 de Dezembro de 2024.

A decisão vem na sequência de uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), enviada ao Ministério da Coesão Territorial em 18 de Outubro, na qual os municípios pediam uma nova prorrogação do prazo para a adequação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território à nova lei de classificação e de qualificação dos solos, aprovada em 2014. O adiamento do prazo já tinha sido pedido, além desta, outras três vezes.

Segundo o ministério, de acordo com os dados mais recentes da Direcção-Geral do Território (DGT), relativos a 31 de Outubro, 11% dos 278 municípios de Portugal continental não tinham realizado a reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental tendo em vista a adequação dos respectivos PDM ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Dos restantes, apenas "22% já haviam concluído os procedimentos de adequação dos respectivos planos municipais".

"Outros 78% têm em curso os respectivos procedimentos de alteração/revisão dos seus planos municipais", ainda de acordo com o Ministério da Coesão Territorial.

O PDM é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infra-estruturas nos concelhos.

O prazo para que os municípios adaptem os PDM consoante o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial terminava em 31 de Dezembro de 2023.

O processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso.

Os municípios que não tivessem iniciado o procedimento de revisão ficariam impedidos de aceder a parte de fundos nacionais e europeus que não sejam de "áreas fundamentais", como saúde, educação, habitação ou apoio social.

O incumprimento do prazo limite implicaria a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa, levando a que nesse espaço, enquanto durasse a suspensão, não podiam existir "operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo", como novas construções, por exemplo.

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