Publicados estatutos das cinco CCDR como institutos públicos

Os diplomas estabelecem que farão parte de cada CCDR diversas unidades específicas, em áreas como o desenvolvimento regional, ambiente e conservação da natureza, a agricultura ou licenciamentos.

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A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa LUSA/ESTELA SILVA
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Os estatutos das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foram publicados esta terça-feira no Diário da República, no âmbito da transformação destes organismos em institutos públicos com estatuto especial, com o objectivo de receberem mais competências do Estado.

Os estatutos hoje publicados em cinco portarias, uma por cada uma das CCDR, entram em vigor em 1 de Janeiro de 2024.

A CCDR Norte tem sede no Porto, a do Centro em Coimbra, a de Lisboa e Vale do Tejo em Lisboa, a do Alentejo em Évora e a do Algarve em Faro.

O Governo tem defendido que, ao dar mais competências às CCDR e ao retirar essas competências aos ministérios, "serão prestados melhores serviços públicos aos cidadãos". Algumas competências serão transferidas totalmente para as CCDR, enquanto outras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.

Os diplomas estabelecem que farão parte de cada CCDR diversas unidades orgânicas operacionais específicas, em áreas como o planeamento e desenvolvimento regional, o ambiente e a conservação da natureza, a agricultura e as pescas, licenciamentos e inovação.

As CCDR terão ainda serviços de suporte em áreas de apoio ao Conselho Directivo, de fiscalização, de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, de Serviços Jurídicos, além de uma unidade de apoio jurídico à administração local.

Segundo os estatutos, as CCDR são geridas por um conselho directivo, encabeçado por um presidente e constituído ainda por até quatro vice-presidentes, excepto a do Algarve, que poderá ter um máximo de três vice-presidentes.

Entre as muitas atribuições das CCDR está elaborar estratégias para o desenvolvimento regional e a coesão do território, apoiar programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, promover a inserção de quadros qualificados nas empresas e a captação de investimento directo no estrangeiro para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).

Também deverão incentivar projectos de intervenção no espaço rural e programas de desenvolvimento rural, além da promoção de estudos na área ambiental e "desenvolver as bases técnicas para a condução, a nível regional, da política de ambiente, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)", além de competências a nível do licenciamento ambiental.

As CCDR terão de apoiar e prestar apoio técnico aos sectores produtivos regionais nas áreas da agricultura e pescas, nomeadamente apoio à produção de vinho, apoio às actividades pecuárias e planos de gestão de efluentes, de dinamizar as organizações de produtores, apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.

Cabe às CCDR, na área do ordenamento do território e urbanismo, a elaboração, alteração e revisão do respectivo Programa Regional de Ordenamento do Território (PROT), articulando-o com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), assim como emitir parecer quanto ao uso, ocupação e transformação do território, analisar e elaborar pareceres de avaliação de impacte ambiental, entre outras competências.

Participar no planeamento da rede escolar, acompanhar a requalificação da rede dos equipamentos escolares e dos edifícios escolares que passaram para os municípios, salvaguardar o património cultural arquitectónico, arqueológico e paisagístico, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre intervenções em zonas de protecção de grande parte dos imóveis classificados ou em vias de classificação e apoiar o associativismo cultural, são outras competências destes organismos.

No âmbito do apoio à administração local, as CCDR deverão elaborar pareceres, dar informações e analisar questões legais relacionadas com as atribuições e competências das autarquias.

Na segunda-feira foi publicado um outro diploma que estabelece quais os cargos de direcção intermédia e as respectivas regras remuneratórias. A publicação destas portarias pressupõe a reestruturação de serviços como a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Direcção-Geral do Território, com vista à integração de competências nas CCDR respectivas.

Antes da demissão do primeiro-ministro, António Costa, o Governo previa integrar estas entidades nas CCDR até 31 de Março de 2024. Segundo o diploma, apesar de os serviços serem integrados nas CCDR, estão salvaguardados os direitos dos trabalhadores.

Os atuais presidentes e vice-presidentes também manterão os mandatos até ao fim, sendo a próxima estrutura diretiva eleita por colégios eleitorais na sequência das próximas eleições autárquicas, em 2025.

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