Vai reestruturar a sua vinha? Governo aprovou novas condições

É a sétima vez que o Governo altera o diploma que estabelece as normas de execução do VITIS, o regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas. Há novas condições para os investimentos.

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Mudaram as regras do VITIS, que apoia a reestruturação de vinha e compensa a perda de receita inerente à reconversão e reestruturação Sérgio Azenha
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O Governo voltou a alterar as regras do VITIS e as empresas que se candidatem ao regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, que sejam contempladas com esse apoio, têm agora mais tempo para executar os investimentos. Em concreto, os investimentos que deveriam ter sido executados até 30 de Junho deste ano têm mais um ano para ficar concluídos, até 30 de Junho de 2024.

Uma extensão do prazo mas apenas para aqueles que "até 15 de Outubro de 2023" tenham uma execução de pelo menos 3%. As empresas apoiadas devem apresentar um "pedido de prorrogação do prazo e documentos comprovativos".

A Portaria n.º 271/2023, de 29 de Agosto, publicada em Diário da República nesta terça-feira, altera, entre outros, o artigo 13.º ("Execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento") do diploma de 2017. E é a sétima alteração que a tutela faz ao diploma. Na nova portaria, lê-se que a mesma actualiza as regras para Portugal continental das intervenções "Reestruturação e conversão de vinhas (biológicas)" e "Reestruturação e conversão de vinhas".

Porquê? Explica-se na actualização ao diploma que, por um lado, o VITIS "apresentou grande adesão por parte dos viticultores", por outro, acautela-se assim, mais uma vez, o apoio a um sector que continua a enfrentar dificuldades decorrentes de uma situação de seca extrema, que, de ano para ano, se vai tornando cada vez mais frequente.

"Importa reflectir estas derrogações numa nova alteração à Portaria n.º 323/2017, considerando as condições meteorológicas de excepcional adversidade que se verificaram na Primavera de 2023 e que afectaram o sector vitivinícola em todo o território continental", é explicado na alteração ordenada pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação.

Assim, além de verem o prazo para concluir as suas empreitadas de reestruturação e/ou conversão de vinhas alargado, os produtores nacionais têm também uma extensão de prazo para submeter os "correspondentes pedidos de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita". Até à mesma data: 30 de Junho do próximo ano.

Em alternativa, os investimentos podem "ser objecto de um pedido de adiantamento das ajudas, de montante igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia" a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), "de igual montante". As "medidas específicas em causa" devem depois ser "integralmente executadas até 30 de Junho de 2024" e a empresa deve apresentar, até essa mesma data, o pedido de pagamento final.

No que se refere ao incumprimento de candidaturas, o Governo esclarece que a penalização prevista para quem não execute os investimentos até 30 de Junho da campanha em causa não se aplica aos pedidos de pagamento apresentados entre 1 de Julho de 2023 e 30 de Setembro de 2023.

A portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, entrou em vigor nesta quarta-feira e precisa ainda que as candidaturas aprovadas no âmbito das normas de apoio à reestruturação da vinha para o período 2019-2023, que cumpram as regras do VITIS, "podem ser pagas pela assistência financeira da União Europeia".

O VITIS comparticipa financeiramente a reestruturação de vinha e compensa a perda de receita inerente à reconversão e reestruturação. Podem beneficiar deste regime de apoio todas as pessoas que exerçam ou venham a exercer a actividade vitícola ou que sejam proprietárias de uma parcela com mais de 15 anos ou detentoras de um título que dê direito à sua exploração pelo mínimo de cinco anos após a campanha de plantação.

A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de Outubro e 15 de Novembro (o aviso é publicado no IFAP) e são elegíveis os investimentos iniciados a partir de 20 de Fevereiro, salvo em situações devidamente autorizadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho. Isso não mudou.

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