Vistos gold: o senão com uma bela gigante

Com o fim do programa, eliminam-se todas as vantagens provenientes do investimento captado, prejudicando, também, todos aqueles que têm (ou poderiam vir a ter) um emprego fruto da sua execução.

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Habitação NFS Nuno Ferreira Santos

Uma das medidas destinadas a combater a crise no mercado imobiliário é a extinção dos popularmente designados por vistos gold. Estes, ou Autorizações de Residência por Investimento (ARI), não se cingem apenas ao sector imobiliário, sendo necessário separar, mesmo dentro deste, o imobiliário habitacional. A atribuição destas autorizações não se esgota na aquisição e investimento neste sector, sendo meramente residual a contribuição que terá tido na escassez de soluções de habitação.

O objectivo foi o de captar fundos privados provenientes do estrangeiro e no decurso do programa abriu-se a possibilidade de investir na cultura, investigação, empregabilidade, empreendedorismo e sector imobiliário.

Ao contrário do investimento em imóveis destinados à habitação, a modalidade de atribuição de vistos por aquisição de bens imóveis com a realização de obras de reabilitação trouxe a possibilidade de dar uma segunda vida a edifícios em áreas de reabilitação urbana (ARU), permitindo a criação de um campo de negócio que, aliado ao crescente aumento do turismo em Portugal, alavancou o ressuscitar de zonas e emblemáticos edifícios que, de outra forma, estariam à espera de cair.

A visão de algumas empresas donas destes projectos traduziu-se na criação de emprego, aquisição de produtos, bens e serviços por força das necessidades emergentes da requalificação e transformação em empreendimentos turísticos e unidades hoteleiras daqueles, até então, malfadados edifícios. Facilmente se compreende que, para executar estas empreitadas é necessária mão-de-obra directamente ligada à edificação, à qual se somam os bens e produtos que ornamentarão estes projectos, bem como os profissionais da hotelaria, e de outros sectores, que permitem o seu funcionamento,

Com o fim do programa, está-se na disposição de eliminar todas as vantagens e fontes de rendimento provenientes do investimento captado, prejudicando, também, todos aqueles que têm (ou poderiam vir a ter) um emprego, um trabalho e um rendimento fruto da sua execução.

O programa ARI desempenhou um importantíssimo papel na captação de investimento privado estrangeiro e permitiu ao nosso país destacar-se, até agora, por ser dono de um dos mais atractivos, ágeis e viáveis programas de imigração e de captação de investimento da União Europeia.

Perante tudo isto, impõem-se a pergunta: será a opção de terminar todo o programa a mais sensata? Não devíamos aproveitar o caminho traçado, os mercados desbravados, os investidores conquistados e canalizar esse investimento para as necessidades de investimento que o país enfrenta?

Oscar Wilde, sobre a experiência, dizia que “era o nome que os homens davam aos seus próprios erros”. E sem olvidar os que foram cometidos, que país seremos nós se não aprendermos com os erros e construirmos um futuro em cima da aprendizagem feita?

Diz-se que não há bela sem senão, mas é possível remover o senão e aproveitar e replicar a bela que o programa ARI trouxe a diferentes e novas áreas de actuação. Porque não, até, no combate à escassez de imóveis para arrendamento?

A extinção será seguramente mais aplaudida pelos desconhecedores das valências do programa ARI, mas não será, seguramente, a mais prudente, vantajosa e corajosa decisão. Um fim anunciado, mas pode ser que não.

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