Portugal vai atribuir autorização de residência de forma automática a imigrantes da CPLP

A portaria, que ainda não foi publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência para cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo entre Estados-membros da CPLP.

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Processo vai permitir regularizar a situação de milhares de imigrantes da CPLP NUNO FERREIRA SANTOS

Portugal vai atribuir de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) uma autorização de residência com a duração de um ano, segundo uma portaria do Governo.

A portaria, a que a agência Lusa teve acesso e que ainda não foi publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.

O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.

O Governo justifica a atribuição de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde Novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.

"A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respectivo procedimento de emissão", refere a portaria.

No sábado, o ministro da Administração Interna já tinha afirmado que os imigrantes de países da CPLP iriam beneficiar de um "estatuto de protecção até um ano", equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de protecção temporária é feito através de uma plataforma online.

José Luís Carneiro disse também que este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai permitir que "possam beneficiar de um estatuto de protecção até um ano que permite acesso directo à Segurança Social, saúde e número fiscal".

Processo online

Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.

Fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse à Lusa que em causa estão cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma electrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).

No entanto, segundo a mesma fonte, este número pode não corresponder à realidade, uma vez que muitas das inscrições podem não estar válidas ou muitos dos imigrantes podem já não estar no país.

Segundo o SEF, numa primeira fase do processo, os imigrantes vão ser contactados online e, após esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso uma deslocação presencial.

Este processo acontece numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

No âmbito da reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as competências policiais daquele organismo vão passar para a PSP, a GNR e a PJ, enquanto as actuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em Novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.

Esta semana, o ministro da Administração Interna garantiu que o executivo mantém "o objectivo político" de concluir até ao final de Março o processo legislativo da criação da APMA.

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