Relação confirma multa de 50 mil euros a empresa que queria plantar amendoeiras no Parque Natural do Sudoeste Alentejano

A empresa Eurocitros, os seus gestores e um ex-técnico do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas foram condenados por corrupção num outro processo.

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Projecto da Eurocitros para plantar amendoeiras num terreno no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) acabou por nunca avançar devido às irregularidades cometidas e que deram origem à multa de 50 mil euros Nuno Ferreira Santos

O Tribunal da Relação de Évora considerou improcedente o recurso da empresa Eurocitros, mantendo a coima única de 50 mil euros aplicada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pela prática de três contra-ordenações ambientais muito graves de violação do Regulamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. A decisão é de 16 de Janeiro.

Em causa está o facto de a Eurocitros, para poder levar a cabo um projecto de plantação de amendoeiras, ter procedido a uma série de actos que não lhe eram permitidos por lei – uma vez que estava a actuar numa área protegida que alteraram a morfologia do terreno.

Segundo a decisão do Tribunal da Relação a que o PÚBLICO teve acesso, a empresa fez o contrário do que tinha assumido na apresentação do seu projecto ao ICNF, em que dizia que não seria necessário alterar a morfologia do terreno, sublinhando que “a plantação de amendoeiras iria acompanhar a topografia natural o terreno”.

A empresa fez um primeiro pedido de parecer ao ICNF no dia 8 de Junho de 2015 para a instalação agrícola e construção de um armazém para produção e comercialização de frutos secos, na Herdade do Monte do Touril, na freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira.

A 13 de Agosto de 2015, o ICNF emitiu um parecer favorável condicionado ao cumprimento de alguns requisitos, uma vez que era necessário fazer alguns ajustes.

Segundo esse parecer, no local havia, por exemplo, charcos temporários mediterrânicos que surgem naquele território devido a condições geográficas planas, proporcionando a acumulação de água durante vários meses durante o ano, e espécies de fauna e flora que era necessário proteger.

Já em Março de 2017, os vigilantes do ICNF, numa visita ao local, acabaram por verificar que estava a ser utilizada “maquinaria pesada para proceder à execução de obras de escavação, de aterro e de mobilização do solo e limpeza de uma linha de água, sendo que houve destruição de vegetação ripícola”. E foi esta visita que deu origem ao auto de notícia que levou a um embargo do projecto e à aplicação da multa à Eurocitros.

Para o tribunal ficou provado que, tendo em conta “as informações prévias de que a empresa dispunha e a natureza da plantação que queria fazer, a recorrente sabia, de antemão, que tais trabalhos seriam necessários para a plantação a realizar e que decidiu não referir os mesmos à entidade administrativa, utilizando uma expressão que não ia fazer movimentações do solo – que sabia que conduziria a que a entidade não faria mais inquirições, por desde logo estar sanado o problema fulcral a qualquer intervenção no Parque Natural a não movimentação do solo e em consequência lógica a impermeabilização dos solos", lê-se.

Uma das testemunhas neste processo de contra-ordenação foi Paulo Ventura, que, na altura, exercia funções de técnico superior do ICNF e que descreveu uma vistoria ao local do projecto feita por si, onde mencionou que a empresa apenas estava a fazer trabalhos dentro das normas.

“Sem prejuízo, o depoimento desta testemunha mereceu-nos as maiores resedas em juízo, sendo prestado de modo estudado, pouco genuíno, numa versão dos factos que não logrou convencer”, lê-se na decisão do Tribunal da Relação que relembra o facto de ter decorrido uma investigação do Ministério Público relacionada com processos de licenciamento de intervenções urbanísticas em terrenos integrados no PNSACV e que envolvia o agora ex-técnico superior do ICNF e outros cinco arguidos, entre eles a empresa Eurocitros e dois dos seus gestores.

Neste processo, em Fevereiro de 2022, o Tribunal de Beja acabou por condenar Paulo Ventura a seis anos de prisão efectiva por um crime de corrupção passiva para acto ilícito e outro de branqueamento, segundo a Lusa. O ex-técnico do ICNF também foi condenado a pagar ao Estado o montante liquidado de património incongruente no valor 370.812,10 euros.

No caso dos dois gerentes da Eurocitros, os espanhóis José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala, respectivamente pai e filha, foram condenados a dois anos de prisão cada um pela co-autoria material de um crime de corrupção activa para acto ilícito.

José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala também foram condenados a um ano de prisão cada um pela co-autoria material de um crime de falsificação de documento.

Em cúmulo jurídico, foram ambos condenados a uma pena única de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, sob a condição de cada um deles pagar cinco mil euros aos Bombeiros Voluntários de Odemira.

Já a Eurocitros, como responsável por um crime de corrupção activa para acto ilícito e um crime de falsificação de documento, foi condenada, em cúmulo jurídico, a uma pena de 300 dias de multa à taxa diária de 100 euros, num total de 30 mil euros.

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