Ministério Público pede inconstitucionalidade de norma da lei contra maus tratos a animais

PGR refere que o MP pediu a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma que criminaliza maus tratos a animais.

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Fábio Teixeira

O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de protecção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.

Uma nota do gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR) refere que "na sequência de três decisões do Tribunal Constitucional (TC) nesse sentido, o Ministério Público no TC pediu a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma que criminaliza os maus tratos a animais.

O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

A informação sobre esta iniciativa do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional foi avançada esta quarta-feira pelo Expresso online, que adianta que o plenário de juízes do Tribunal Constitucional vai decidir o futuro da lei de protecção dos animais, criada há oito anos e alvo de três decisões declaradas inconstitucionais pelo TC.

Os juízes do Palácio Ratton já tinham declarado a inconstitucionalidade da lei em casos como o da cadela Pantufa que morreu em agonia, depois de ter sido esventrada pelo dono a pretexto de lhe fazer uma cesariana. Depois deitou os cachorros ainda vivos para o lixo. Foi condenado a pena efectiva na primeira instância, pena que acabou por ser suspensa em segunda instância.

O assunto assumiu particular relevância por os juízes do Tribunal Constitucional terem dito e repetido ao longo do último ano, nas decisões que tomaram até agora sobre onze casos de crueldade contra animais de companhia, que a lei que em 2014 transformou os maus tratos em crime viola a lei fundamental. E que a revisão que esta legislação sofreu em 2020 não sanou esse problema. Muito embora exista um grupo de juízes do Palácio Ratton que ainda não se pronunciou sobre o tema, não é expectável que a maioria venha a pronunciar-se pela legitimidade constitucional das normas em causa. E já havendo cinco decisões no Constitucional sobre a mais recente versão da lei — e seis sobre a versão original —, cabia agora ao Ministério Público desencadear o processo destinado a declarar a sua inconstitucionalidade de forma geral e abstracta, findo o qual os maus tratos poderão deixar de ser crime, muito embora continuem a ser punidos por outros diplomas legais.

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