“Isto tem a ver com a questão da inveja”, publicado a 3 de Dezembro 2022

Direito de resposta do presidente da Federação Portuguesa de Natação a uma entrevista publicada a 3 de Dezembro 2022 nas edições impressa e online.

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Reuters/ANTONIO BRONIC

Face ao teor da entrevista ao PÚBLICO do dia 3 de dezembro com Paulo Frischknecht, urge esclarecer:

O antigo nadador Paulo Frischknecht (P.F.), atualmente presidente do Conselho de Administração da Fundação do Desporto, tentou desmitificar os contornos do campus aquático de Montemor-o-Velho, face ao despacho de arquivamento no processo de inquérito n.º 984/20.2T9LSB, no qual foi constituído arguido, autos que tiveram origem numa participação apresentada pela Federação Portuguesa de Natação (FPN) à Procuradoria-Geral da República (PGR), e demais instituições desportivas de cúpula, na sequência das conclusões constantes do “Relatório de auditoria especial ao processo de compra do imóvel denominado de ‘Campus Aquático de Montemor-o-Velho’”, da autoria da BDO & Associados, SROC, Lda., datado de 17/10/2019, elaborado no seguimento de auditoria solicitada pela Direção, a pedido da assembleia geral da FPN, uma vez que o teor daquele relatório oferecia fundadas dúvidas sobre os termos, contornos fáctico-jurídicos e impactos financeiros advenientes para a FPN, neste processo, que se podem sumariar:

1. P.F. promoveu e subscreveu aquele contrato, enquanto presidente da Direção da FPN, pelo qual se comprometeu a comprar à atrás mencionada ITMOV, Lda., o dito imóvel por €1.011.000,00 (um milhão e onze mil euros), sendo que, apuraram os auditores, o referido negócio só foi aprovado em assembleia geral da FPN em 19/11/2011, mais de sete meses depois da assinatura do respetivo contrato-promessa, que ocorreu em 15/04/2011;

2. O contrato não foi baseado em qualquer memorando ou Estudo de Viabilidade Económico-Financeira e Desportiva que sustentasse e/ou permitisse concluir, aquando da tomada de decisão, da adequação, ou não, da operação e negócio de compra e venda do Campus Aquático em apreço, sendo de questionável vantagem desportiva porquanto o seu uso para águas abertas, conforme mencionado na entrevista, é inexistente, pois a estrutura de treino em Montemor era de 25 metros, impraticável para treino de nadadores desta disciplina aquática;

3. A avaliação disponível para o imóvel era, em 2011, de €465.920,00, sendo que o preço de aquisição do imóvel a pagar pela FPN à ITMOV, Lda., acordado pelas partes e constante do contrato promessa de compra e venda, foi de €1.011.000,00, e no dia 9/06/2011, o imóvel foi alienado pelos seus anteriores proprietários ao Banco Comercial Português (BCP) por € 275.000,00, tendo nessa mesma data a referida entidade financeira (BCP) celebrado contrato de leasing imobiliário com a sociedade ITMOV, Lda. pela mesma importância acrescida de encargos (IMT e custos). Face aos citados auditores, “Tendo por base a maior avaliação disponível (€465.920,00), acrescida do equipamento adquirido e inventariado (€152.796,00), o valor global obtido (€622.716,00) é inferior ao valor do negócio (€1.011.000,00) em cerca de 38% (€388.284).”

4. A decisão de solicitar a auditoria, por parte da assembleia geral da FPN, residiu no facto de consecutivamente o revisor oficial de contas apresentar reservas e ênfases contínuas aos relatórios e contas do exercício da federação, mesmo após, por proposta da Direção, ratificada em assembleia geral de 21 de julho de 2013, ter sido decidido resolver o referido contrato promessa de compra e venda, com o objetivo de minorar os eventuais impactos negativos no património. Nesta sequência, a FPN:

a. Após negociações com a ITMOV, e face a um pré-acordo existente, depois incumprido pela ITMOV, decide, em 2016, reconhecer como uma perda de imparidade metade do valor dos adiantamentos (€115.000,00).

b. Tendo em atenção o impasse em que se encontraram as negociações com a detentora do imóvel e, consequentemente, a elevada incerteza quanto à recuperação do adiantamento efetuado, havia uma de duas soluções: i) a constituição de um ajustamento de imparidade para o resto do adiantamento, recomendado pela BDO; ii) a auditoria ao processo para saber se, em sede judicial, poderia a FPN reclamar a totalidade dos adiantamentos efetuados, proposta que foi solicitada pela AG da FPN em 2019.

c. Na sequência do relatório da auditoria no qual o presidente da FPN à data, António José Silva, não teve qualquer participação direta ou indireta, e por forma a proteger os legítimos interesses patrimoniais da FPN, em face das obrigações decorrentes do regime jurídico das federações desportivas, deu esta instituição conhecimento do relatório às entidades desportivas (IPDJ e SEJD) e à Procuradoria-Geral da República, por, da referida auditoria, resultarem fundadas dúvidas sobre a utilização indevida de dinheiros públicos (note-se que, “analisada a estrutura do orçamento da FPN, conclui-se que historicamente e até ao ano de 2011, 90% das receitas [da FPN] tinham origem em subsídios, destes (80%) concedidos pelo IPDJ e (10%) pelo Comité Olímpico, ou seja, praticamente por uma inexistência de receitas próprias, não sendo expetável que os referidos subsídios fossem incrementados a curto prazo”, sendo que “através da análise aos relatórios e contas da FPN, no período compreendido entre 2010 e 2013, constata-se o efetivo decréscimo dos mesmos (2010: €2.053.423; 2013: €1.382.880). De referir que, tendo aqueles subsídios finalidades específicas, a não serem contratualizados diretamente para financiar o investimento no Centro, não libertariam meios para o efeito”).

Em jeito conclusivo, o facto de o escrutínio do Ministério Público não merecer tutela penal, suscetível de consubstanciar, em abstrato, a prática do crime de participação económica em negócio, não iliba, como não podia inocentar, P.F., enquanto ex-presidente da FPN, bem como a restante Direção a que presidiu, de, em sede judicial própria, virem a ser demandados e julgados no âmbito da responsabilidade civil por factos ilícitos e condenados a indemnizar a FPN por todos os prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, causados com a sua atuação civilmente dolosa neste denominado processo de compra pela FPN do “Campus Aquático de Montemor-o-Velho”.

António José Silva
Presidente da Direcção da Federação Portuguesa de Natação

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