PAN quer faltas justificadas para trabalhadores por morte de animal de companhia

Inês de Sousa Real aponta que “os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar”.

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Ryan Stone/Unsplash

O PAN quer que os trabalhadores possam faltar justificadamente um dia ao trabalho por morte de um animal de companhia e até cinco dias para poderem prestar assistência "em caso de doença ou acidente".

A deputada única e porta-voz do partido Pessoas-Animais-Natureza entregou esta quarta-feira na Assembleia da República um projecto de lei para inscrever no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que "o trabalhador tem direito a faltar justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se encontre registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome".

O PAN quer também que os trabalhadores possam "faltar ao trabalho até cinco dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente" ao seu animal de companhia.

"Para justificação da falta, o trabalhador deve efectuar prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência ou declaração comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente pelo médico veterinário ou a entidade onde foram prestados os cuidados médico-veterinários", refere o diploma.

No projecto de lei, Inês de Sousa Real aponta que "os animais de companhia são cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar" e refere que "estudos demonstram que mais de 50% dos lares portugueses têm um animal de companhia".

A deputada considera que "a família é cada vez mais considerada como multi-espécie" e indica que, "para muitas pessoas que vivem sós ou em situação de vulnerabilidade social, os animais são inclusivamente, muitas das vezes, a sua única companhia".

E defende que, "no caso em particular da perda de animal de companhia, a dimensão do luto deve ser encarada como um direito pessoal e laboral do detentor, considerando os laços afectivos que o unem ao animal de companhia e a carga emocional que resulta dessa mesma perda".

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