Associação contesta delimitação da área protegida do monumento da Rotunda da Boavista

O procedimento de classificação do Monumento aos Heróis da Guerra Peninsular contempla apenas a área de implantação da obra. Ambientalistas pedem protecção total dos jardins da rotunda.

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Associação pede que a área de protecção seja medida a partir dos limites da zona relvada central Nelson Garrido/Arquivo

O período da apreciação pública sobre a abertura do procedimento de classificação do Monumento aos Heróis da Guerra Peninsular, na Praça de Mouzinho de Albuquerque, terminou no final de Novembro com queixas de pelo menos um dos subscritores do pedido de protecção da obra escultórica situada onde decorrem as obras do metro da futura linha Rosa. Ao contrário do que era pedido inicialmente, só a área de implantação da “estátua do leão e da águia” (designação mais comum para os portuenses) é que foi contemplada pelas autoridades responsáveis pelo procedimento. Só que os subscritores querem ver classificados também os jardins da Rotunda da Boavista ou pelo menos que a área protegida por este processo inclua todo esse terreno. Mas a delimitação definida deixa parte do espaço ajardinado de fora.

Tudo parece estar encaminhado para que não seja feita a vontade de quem pediu a classificação do monumento e dos jardins da praça. Na consulta pública que terminou a 28 de Novembro, só estava em apreciação classificar a escultura em causa. Até aqui nada de novo para os subscritores, que desde Março deste ano já sabiam que a Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) tinha anunciado que a abertura do procedimento de classificação do monumento como imóvel de interesse nacional deixaria os jardins de fora. Aquilo com que não contavam é que essa área, mesmo não sendo parte do processo, ficasse parcialmente de fora da área de protecção que a lei contempla: em torno de um raio de 50 metros de um monumento em classificação, é criada uma área protegida.

Diz o art.º 42.º da lei 107/2001 que “a notificação do acto que determina a abertura do procedimento de classificação de bens imóveis” prevê nesses 50 metros “a suspensão dos procedimentos de concessão de licença ou autorização de operações de loteamento, obras de urbanização, edificação, demolição, movimento de terras ou actos administrativos equivalentes, bem como a suspensão dos efeitos das licenças ou autorizações já concedidas, pelo prazo e condições a fixar na lei”.

O Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro — Grupo Ecológico (NDMALO-GE), um dos subscritores do pedido de classificação, continua a defender que os jardins da rotunda devem fazer parte desse procedimento. Mas, se assim não acontecer, os seus membros defendem que pelo menos a área de protecção de 50 metros deve contemplá-los na totalidade.

Em documento publicado junto com a consulta pública, a DGPC, que não respondeu a questões enviadas por e-mail, mas que já tinha avançado anteriormente que as obras do metro não estão comprometidas, mostra que a o limite da zona a ser classificada está circunscrita à área de implantação do monumento. Desta forma, uma grande parte da área dos jardins fica de fora da área de protecção.

Ao PÚBLICO, Belmiro Cunha, presidente do NDMALO-GE, entende que a “placa ajardinada” onde está implantada a escultura também deve ser considerada. Se assim for, medindo-se 50 metros desse limite, os jardins da rotunda estarão protegidos na totalidade, adianta.

Delimitação redefinida

Durante o período de apreciação pública do procedimento de classificação, que foi prolongado de 14 para 28 de Novembro, o grupo de ambientalistas quis pronunciar-se. Mas só o fez em parecer enviado para a DGPC no penúltimo dia para, entre outros assuntos, reclamar sobre a falta de documentação pedida à Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN). Segundo Belmiro Cunha, a documentação disponibilizada publicamente, que se resume a uma imagem com a área delimitada e a um excerto de uma acta, não é suficiente para se poder tirar conclusões. Até agora, afirma, a DRCN, que também não respondeu ao PÚBLICO, ainda não enviou os documentos que a NDMALO-GE diz ter pedido.

Nessa acta, elaborada na sequência de reunião realizada a 9 de Fevereiro de 2022 pela Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico, do Conselho Nacional de Cultura, constata-se que a delimitação da área de protecção, circunscrita apenas a parte dos jardins da rotunda, foi votada favoravelmente. Mas também se percebe que uns meses antes, a 21 de Julho de 2021, a votação tinha sido outra. Defendia-se nessa altura: “Toda a área do jardim até à faixa de circulação viária deverá constituir uma zona especial de protecção.”

Já que o prazo de consulta pública foi prolongado uma vez, o NDMALO-GE espera poder ver o período de apreciação ser alargado novamente, de forma a ser possível enviar contestação já com os documentos pedidos à DRCN a 24 de Outubro de 2022 nas mãos dos ambientalistas e com a dúvida sobre a alteração dos limites da área de protecção desfeita.

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