Tribunal não leva André Ventura a julgamento por caso de difamação de Fernando Rosas

Em causa estava uma publicação do líder do Chega no Facebook. A juíza entendeu que havia um “interesse legítimo” do líder do Chega e que “não houve dolo”.

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André Ventura tinha sido acusada de difamação por Fernando Rosas LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu esta quinta-feira não levar a julgamento o presidente do Chega, André Ventura, num caso em que era acusado de difamação pelo historiador e fundador do Bloco de Esquerda (BE) Fernando Rosas.

“Sem necessidade de outras considerações, decide-se não pronunciar o arguido André Claro Amaral Ventura pela prática do crime de difamação, que lhe foi imputado na acusação particular deduzida”, pode ler-se no despacho assinado pela juíza de instrução Ana Marisa Arnedo e a que a Lusa teve acesso.

O líder do Chega tinha sido acusado pelo historiador na sequência de uma publicação na sua página na rede social Facebook, em Fevereiro de 2021, na qual escreveu: “Fernando Rosas diz que Marcelino da Mata foi um criminoso, mas foi ele que torturou homens e sequestrou mulheres em 1976”.

Fernando Rosas acusou André Ventura de difamação e este acabou por pedir a abertura da instrução do processo, que agora foi concluída com este despacho de não-pronúncia (não ida a julgamento).

A juíza considerou que a prova sustentava a acusação e que André Ventura “também não a refuta propriamente”, invocando “um interesse legítimo do arguido, enquanto presidente de um partido adversário do partido do queixoso, no âmbito da disputa político-partidária”, para rebater as palavras de Fernando Rosas.

“Tinha razões para, de boa-fé, acreditar que os factos que eram imputados ao queixoso eram verdadeiros”, citou a juíza em relação à publicação do presidente da Chega nas redes sociais do excerto de uma notícia que colocava em causa as afirmações do fundador do BE sobre Marcelino da Mata.

“De facto, no caso dos autos, a publicação efectuada pelo arguido, nas circunstâncias relatadas no requerimento de abertura de instrução (...) convocam a existência concreta de um interesse legítimo e amparam a, invocada, boa-fé”, continuou, salientando que não houve dolo.

A imunidade parlamentar de André Ventura foi levantada por unanimidade em Dezembro de 2021 pela Comissão Permanente da Assembleia da República para o então deputado único do Chega poder responder pelas declarações sobre Fernando Rosas. O historiador deduziu uma acusação particular contra André Ventura por um crime de difamação, a qual o Ministério Público acabou por não acompanhar.