Juízes do Constitucional já o disseram 23 vezes: houve atropelos de direitos durante a pandemia

Governo, autoridades dos Açores e Direcção-Geral de Saúde atropelaram direitos fundamentais ou competências da Assembleia da República. Em 32 processos que chegaram ao Tribunal Constitucional, só nove não violaram a Lei Fundamental.

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Maior parte dos casos analisados dizem respeito a direitos fundamentais de liberdade de circulação restringidos pelos confinamentos obrigatórios Daniel Rocha

A gestão da pandemia pelo Governo, autoridades dos Açores e até pela Direcção-Geral da Saúde foi feita com muitos atropelos à Constituição da República. Essa conclusão fica clara no último relatório do Tribunal Constitucional sobre a análise de processos relacionados com a gestão política da covid-19: dos 32 processos analisados, foram declaradas inconstitucionalidades em 23. Ou seja, apenas em nove casos a Lei Fundamental não foi violada.

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