Governo considera que inquérito a jornalista da Sport TV “limita a liberdade de imprensa” e “põe em causa” Constituição

Ministro da Cultura, que tem a tutela da Comunicação Social, pronunciou-se sobre o caso do processo disciplinar do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a uma jornalista. Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e Sindicato dos Jornalistas consideram decisão “ilegal”.

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A jornalista Rita Latas fez uma pergunta a Rúben Amorim numa flash interview sobre a saída de Slimani do Sporting LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, que tem a tutela da Comunicação Social, apelou, esta quinta-feira, ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para que “reconsidere” a decisão de abrir um processo disciplinar a uma jornalista da Sport TV, depois de a repórter ter feito uma pergunta ao treinador do Sporting, Rúben Amorim, no final do último jogo dos “leões” acerca de um tema que não estava relacionado com a partida, situação proibida pelos regulamentos das competições profissionais de futebol.

“Acompanho com muita preocupação uma decisão que limita a liberdade de imprensa e que põe em causa princípios basilares da nossa Constituição”, afirma Adão e Silva, numa declaração escrita enviada esta quinta-feira às redacções. O Artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa garante a liberdade de imprensa, que implica, designadamente, “o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação”, que também está protegido pela Lei de Imprensa.

O ministro que tem a tutela da Comunicação Social acrescenta ainda que “os jornalistas são por definição livres de fazerem as perguntas que entendem”, ao contrário do que definem os regulamentos das competições organizadas pela Liga Portugal, que limitam as questões colocadas na zona de entrevistas rápidas a temas relacionados com o jogo que acabou de acontecer.

Foi esse o motivo que levou o Conselho de Disciplina da FPF a instaurar um processo disciplinar à jornalista da Sport TV Rita Latas, por esta ter feito uma pergunta a Rúben Amorim após o Sporting-Desportivo de Chaves do último fim-de-semana acerca da saída do avançado Islam Slimani do plantel do clube lisboeta.

“Apelo, por isso, a que o Conselho de Disciplina da FPF reconsidere a sua posição”, insta o ministro da Cultura, na mesma declaração.

Também a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) “exorta” o Conselho de Disciplina da FPF “a proceder de imediato à anulação do processo disciplinar e ao respectivo pedido de desculpas à jornalista”. Além disso, a federação deve executar “alterações imediatas no seu estatuto disciplinar, retirando os jornalistas da condição de “agentes desportivos” e não os enquadrar em nenhuma outra situação que venha a ser passível de lhes causar qualquer tipo de constrangimentos”, defende aquele organismo num comunicado divulgado esta quinta-feira.

Ilegal

Os regulamentos das competições futebolísticas profissionais equiparam os jornalistas a um “agente desportivo”, estando vinculados às mesmas normas que se aplicam a jogadores, treinadores e dirigentes, uma situação da qual a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) discorda. “Nem mesmo a própria Federação Portuguesa de Futebol assim o considera nos seus estatutos, nem o poderia considerar”, lê-se no mesmo comunicado.

A CCPJ considera que o processo disciplinar à jornalista da Sport TV foi instaurado “ilegalmente”, já que este “é o único organismo nacional a quem incumbe, por lei, assegurar o cumprimento dos deveres profissionais dos jornalistas. É da sua exclusiva competência legal apreciar, julgar e sancionar a violação desses deveres”. Além disso, acrescenta aquele organismo, “não se vislumbra em nenhuma das normas constantes do Estatuto do Jornalista ou do Regime de Organização e Funcionamento da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista, ambos criados à luz de princípios constitucionais e pelos quais se regem os jornalistas, que algum direito inerente ao exercício desta profissão seja susceptível de sanção”.

Neste caso, não só está em causa o “direito à liberdade de expressão e de criação” da jornalista, como o direito a “fazer livremente perguntas, a sua garantia de independência, como o da sua liberdade de acesso às fontes”, defende a CPCJ.

Também o Sindicato dos Jornalistas (SJ) se pronunciou sobre o caso, considerando “grave, ilegal e um atentado à liberdade de imprensa” a decisão do Conselho de Disciplina da FPF. Em comunicado, o sindicato “estranha a manifesta falta de sensibilidade democrática revelada” por aquele organismo, “composto por ilustres juristas”, a quem recomenda “a leitura urgente da Constituição no que às liberdades diz respeito”.

“Estranha igualmente” a “manifesta ilegalidade” do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal, por limitar o tipo de perguntas que os repórteres podem fazer aos intervenientes das partidas de futebol profissional, acrescenta o sindicato.

“Estamos perante uma forma gravíssima de censura absolutamente proibida no ordenamento jurídico português”, sublinha o SJ. Acrescenta ainda que esta prática “é susceptível de poder constituir um ilícito de natureza criminal como são os atentados à Liberdade de Imprensa”, pelo que irá participar o facto ao Ministério Público.

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