Presidente da República promulga decreto de execução orçamental

As normas de execução do OE2022 foram aprovadas pelo Conselho de Ministro em 28 de Julho.

Foto
O Presidente da República promulgou o decreto de execução orçamental LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), segundo nota publicada, esta terça-feira, na página da Presidência na internet.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2022”, lê-se no site da Presidência da República.

O Governo aprovou, em 28 de Julho, em Conselho de Ministros, a versão final do decreto-lei que estabelece as normas de execução do OE2022.

Durante o briefing do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhou que o decreto-lei “visa garantir o controlo da execução orçamental, também flexibilizando algumas regras que vigoravam até agora”.

Na semana anterior, também em Conselho de Ministros, o Governo tinha aprovado o decreto-lei na generalidade.

Em causa está o diploma que “visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2022”.

O PÚBLICO noticiou na semana passada que o DLEO agora promulgado contém alterações à forma como é realizado o recrutamento de pessoal nas empresas públicas quando é necessário substituir trabalhadores e como os organismos da Administração pública assumem novos compromissos de despesa, tendo sido alargados os casos em que as decisões podem ser tomadas sem necessidade de autorização prévia do Ministério das Finanças.

Recorde-se que o OE2022 entrou em vigor no final de Junho, depois de a proposta orçamental entregue pelo anterior governo em Outubro do ano passado, ter sido chumbada pelo Parlamento, o que levou à realização de eleições antecipadas e à escolha de um novo executivo.

Esta situação levou a que fosse aprovado um regime transitório de execução orçamental, para funcionar até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022.

Em 2020 e 2021 não foi publicado o respectivo decreto-lei de execução orçamental (DLEO), tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo.

Sugerir correcção
Comentar