Justiça corporativa

O TEDH, por unanimidade, declarou que Portugal violou a obrigação de respeitar a liberdade de expressão dos seus cidadãos e mandou o Estado devolver a Emídio Rangel o dinheiro que os tribunais portugueses o tinham condenado a pagar por causa das afirmações sobre as estruturas sindicais dos magistrados.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), na passada terça-feira, viu-se obrigado a, uma vez mais, reparar uma injustiça praticada pelos nossos tribunais no domínio da liberdade de expressão. Desta vez, estava-se perante uma malfeitoria praticada, em 2013, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pelos teclados dos juízes conselheiros Artur Rodrigues da Costa e Arménio Sottomayor, ao condenar o jornalista Emídio Rangel (1947–2014) a pagar, a título de indemnização, € 25.000,00 euros à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e outro tanto ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), na passada terça-feira, viu-se obrigado a, uma vez mais, reparar uma injustiça praticada pelos nossos tribunais no domínio da liberdade de expressão. Desta vez, estava-se perante uma malfeitoria praticada, em 2013, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pelos teclados dos juízes conselheiros Artur Rodrigues da Costa e Arménio Sottomayor, ao condenar o jornalista Emídio Rangel (1947–2014) a pagar, a título de indemnização, € 25.000,00 euros à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e outro tanto ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).