Calendário escolar adaptado à paragem de Janeiro por causa da covid já foi actualizado

Despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República formaliza o que já fora anunciado pelo primeiro-ministro António Costa, no âmbito das medidas para tentar conter a disseminação da covid-19, após o período das festas de Natal e do Fim de Ano.

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As férias do Natal serão prolongadas e o regresso às aulas só acontecerá a 10 de Janeiro Diego Nery

Já foi publicado no Diário da República o novo calendário escolar para o corrente ano lectivo, que acomoda as alterações decorrentes da obrigatoriedade de as escolas estarem encerradas na primeira semana de Janeiro.

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Já foi publicado no Diário da República o novo calendário escolar para o corrente ano lectivo, que acomoda as alterações decorrentes da obrigatoriedade de as escolas estarem encerradas na primeira semana de Janeiro.

Segundo o despacho publicado esta segunda-feira, o novo calendário escolar, decorrente do aumento de casos de covid-19 no país e ao risco associado à nova variante Ómicron, a interrupção das actividades educativas e lectivas para os estabelecimentos públicos do pré-escolar, ensino básico e secundário, irá assim decorrer entre o dia 20 de Dezembro (segunda-feira) e 7 de Janeiro (sexta-feira), com as crianças e jovens a regressarem aos estabelecimentos de ensino apenas a 10 de Janeiro de 2022.

O segundo período irá decorrer entre 10 de Janeiro e 8 de Abril, com a habitual pausa de Carnaval a ser reduzida a apenas um dia - precisamente o dia 1 de Março, a terça-feira de Carnaval.

Já as férias da Páscoa, que marcam a passagem entre o 2.º e o 3.º períodos, irão decorrer entre 11 e 18 de Abril. O ano lectivo deverá encerrar entre 7 e 30 de Junho, dependendo do nível de ensino e da realização ou não de exames.

O despacho também se refere aos estabelecimentos particulares de ensino especial, que cumprirão as mesmas pausas no calendário que o ensino público. Contudo, estes estabelecimentos têm a possibilidade de assegurar “as actividades lectivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de Dezembro de 2021 e 7 de Janeiro de 2022”, refere-se no despacho. Para tal, terá de ser feita uma “solicitação dos encarregados de educação”, e terão de ser garantidas as “condições de segurança de acordo com as orientações da Direcção-Geral da Saúde”, que não são aqui especificadas.

O documento refere também que “os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, por via do desenvolvimento de planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21

23 Escola+, disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar, asseguram a interrupção das actividades lectivas no período de 2 a 9 de Janeiro de 2022”.

No documento, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa, e pela secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, recorda-se que esta alteração faz parte de “um conjunto de medidas para fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução da situação epidemiológica decorrente da pandemia da doença covid-19”.

E que, ao contrário do que aconteceu na fase inicial da pandemia, quando ainda não existiam vacinas, desta vez se optou por não avançar para a modalidade de ensino à distância - que seria uma alternativa à decisão anunciada de suspender as aulas entre os dias 3 e 7 de Janeiro. “Sendo reconhecido que o regime presencial é aquele que melhor responde à realização das aprendizagens por todos os alunos e considerando que, por via de uma alteração do calendário escolar, é ainda possível acomodar a suspensão das actividades lectivas e não lectivas presenciais, [...], opta-se por adequar os 2.º e 3.º períodos lectivos à referida suspensão”, lê-se no documento.