Quando o Tribunal Constitucional regride 40 anos

Não é por não haver menção a bem-estar animal na Constituição que não é possível restringir o direito à liberdade dos perpetradores de maus tratos a animais de companhia.

Uma secção do Tribunal Constitucional (quatro juízes e o presidente) julgou inconstitucional a criminalização dos maus tratos infligidos a animais de companhia, entendendo que, por mais consensual que seja, hoje, o reconhecimento da necessidade de erradicar actos tão abomináveis, o legislador não os podia ter criminalizado.

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Uma secção do Tribunal Constitucional (quatro juízes e o presidente) julgou inconstitucional a criminalização dos maus tratos infligidos a animais de companhia, entendendo que, por mais consensual que seja, hoje, o reconhecimento da necessidade de erradicar actos tão abomináveis, o legislador não os podia ter criminalizado.