Constitucional considera que Chega está a funcionar de forma ilegal há um ano

No entender do Tribunal Constitucional, o Ministério Público tem razão ao considerar que o Chega está ilegal há um ano.

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O partido liderado por André Ventura reage esta sexta-feira Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao Ministério Público considerando que o Chega está a funcionar de forma ilegal desde há um ano por ter aprovado na Convenção Nacional de Évora alterações aos estatutos sem que na convocatória para a reunião magna do partido estivesse a indicação de que seriam votadas essas alterações. A notícia foi avançada pela TVI. O partido confirma que recebeu a notificação do tribunal e só reagirá amanhã, sexta-feira, em conferência de imprensa. 

Desde a convenção de Setembro do ano passado, o partido já realizou eleições directas para a presidência (reelegendo André Ventura) e também outro congresso, em Maio deste ano, onde foram novamente votadas alterações aos estatutos. Com a decisão do Constitucional, o Chega terá de voltar a convocar rapidamente uma nova convenção, como admitiu na quarta-feira André Ventura quando questionado sobre o assunto pelos jornalistas.

No início de Setembro, o Ministério Público pediu ao Tribunal Constitucional que invalide todos os actos do partido praticados desde o congresso de Évora. No processo, o MP argumentava que “os militantes do Chega convocados para aquela reunião extraordinária desconheciam que a mesma se destinava (...) a deliberar sobre a alteração dos estatutos”, uma vez que a convocatória indicava que seriam apresentadas “moções e intervenções políticas”, mas não tinha qualquer referência a mudanças estatutárias.

Por isso, o MP considerou que existia “um incumprimento, fundamental e insanável” dos estatutos do Chega, já que estes estipulam que a Convenção Nacional só pode “deliberar sobre os pontos que sejam objecto da convocatória” - e não foi o caso.

O Chega contestou a argumentação do Ministério Público e pediu o arquivamento do processo alegando que o que estava em causa era uma “mera questão de estética gramatical”, porque “as moções podem versar sobre qualquer matéria, estatutária ou não”. E justificava ainda que o regulamento da Convenção Nacional de Évora previa que os membros poderiam “apresentar e votar moções, alterações estatutárias ou alterações programáticas”.

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