Escolas estão a “empurrar” alunos para centros de estudo. Mas as famílias continuam sem poder deduzir esta factura como despesa de educação

Os horários desfasados das escolas estão a obrigar cada vez mais famílias a recorrer a centros de estudo ou explicações. A associação DECO/Proteste quer que o próximo Orçamento de Estado contemple a dedução como despesa de educação em sede de IRS de produtos e serviços essenciais com IVA a 23%.

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Actualmente, apenas as facturas isentas ou com IVA reduzido podem ser deduzidas como despesa de educação em sede de IRS Nuno Ferreira Santos (arquivo)

Com a maior parte das escolas a optarem por concentrar as aulas num dos períodos do dia, e os trabalhadores a serem progressivamente chamados a retomar o trabalho presencial, em horários não compagináveis com os que estão a ser praticados pelos estabelecimentos de ensino, a solução para muitas famílias passa pelo recurso a centros de estudo ou explicações. Nestes locais, além do apoio pedagógico, os menores têm um “tecto” onde aguardar pela chegada dos pais. Qual é o problema, além da pesada factura que isso envolve? As famílias com filhos nestes centros ou salas não conseguem deduzir esses encargos no IRS porque as explicações, quando dadas nos centros, estão sujeitas a IVA a 23% e o Código do IRS só permite deduzir despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%.

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Com a maior parte das escolas a optarem por concentrar as aulas num dos períodos do dia, e os trabalhadores a serem progressivamente chamados a retomar o trabalho presencial, em horários não compagináveis com os que estão a ser praticados pelos estabelecimentos de ensino, a solução para muitas famílias passa pelo recurso a centros de estudo ou explicações. Nestes locais, além do apoio pedagógico, os menores têm um “tecto” onde aguardar pela chegada dos pais. Qual é o problema, além da pesada factura que isso envolve? As famílias com filhos nestes centros ou salas não conseguem deduzir esses encargos no IRS porque as explicações, quando dadas nos centros, estão sujeitas a IVA a 23% e o Código do IRS só permite deduzir despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%.