Comissão de Transparência aprova suspensão de mandato de André Ventura

André Ventura será substituído por Diogo Pacheco de Amorim, número dois da lista do Chega em Lisboa nas legislativas de 2019.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A Comissão de Transparência aprovou nesta quinta-feira o pedido de suspensão de mandato de André Ventura, entre 9 de Setembro e 8 de Outubro, faltando a aprovação da comissão permanente da Assembleia da República para que a suspensão seja formalizada.

O parecer, aprovado por unanimidade na Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, indica que a suspensão terá lugar entre 9 de Setembro e 8 de Outubro, alterando assim as datas do requerimento que tinha sido interposto por André Ventura e que solicitava que a suspensão decorresse ou durante o período de campanha eleitoral (entre 14 e 24 de Setembro), ou entre 2 de Setembro e 2 de Outubro.

Caso a comissão permanente da Assembleia da República, que se reúne esta tarde, também aprove o parecer, André Ventura será substituído por Diogo Pacheco de Amorim, número dois da lista do Chega em Lisboa nas legislativas de 2019, pela qual o líder do partido foi eleito.

Em declarações à Lusa, André Ventura indicou que, apesar de não concordar com a alteração das datas, não “tem outra hipótese” senão aceitar, porque a alternativa seria “o que aconteceu nas presidenciais” -- André Ventura também tinha pedido a suspensão do mandato, que não foi aprovada porque a lei ainda não o permitia --, em que o Chega “acabou por não conseguir participar em alguns debates fundamentais”.

O líder do Chega referiu também que a suspensão do seu mandato, que justificou no requerimento com a necessidade de “acompanhar o processo autárquico”, “vai surtir efeitos e vai dar frutos” através do “reconhecimento dos portugueses” e de um “grande resultado” nas eleições autárquicas.

“Acho que o Diogo Pacheco de Amorim vai estar em perfeitas condições para participar nos debates importantíssimos que vamos ter ao longo das próximas semanas no Parlamento, nomeadamente as bodycams, os polícias e até, eventualmente, algumas questões relacionadas com direitos fundamentais. Relembro que temos o pedido de uma comissão de inquérito ao caso de Eduardo Cabrita e também aí é fundamental que Diogo Pacheco de Amorim tenha um papel decisivo, e tenho a certeza que vai ter”, apontou.

Falta agora que a Comissão Permanente da Assembleia da República, que se reúne hoje às 15:00, dê o seu aval ao parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados para que a suspensão do mandato de André Ventura seja formalizada com efeitos imediatos.

Em 2 de Setembro, André Ventura tinha enviado um requerimento à Assembleia da República no qual, enquanto presidente do Chega e “candidato à Assembleia Municipal de Moura”, pedia a suspensão do seu mandato de deputado para “efeitos de acompanhamento político de todo o processo autárquico do Chega no país” e de “prossecução” da sua candidatura em Moura.

No documento, o líder do Chega solicitava que a suspensão do mandato entrasse em vigor durante o “período oficial da campanha eleitoral autárquica”, entre 14 e 24 de Setembro.

No entanto, caso o pedido de suspensão do mandato nessas datas não lhe fosse concedido - atendendo às disposições do Estatuto dos Deputados, que estipulava um período mínimo de suspensão de 30 dias - André Ventura solicitava que a suspensão decorresse entre 2 de Setembro e 2 de Outubro.

Noutro parecer, elaborado pela deputada Rita Madeira (PS) e aprovado com a abstenção do PSD e do PAN, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados indica que a suspensão não pode abarcar o período da campanha eleitoral porque André Ventura “utiliza a figura da suspensão”, o que remete para o Estatuto dos Deputados, que estipula um período mínimo de suspensão de 30 dias.

No que se refere ao pedido para o período de suspensão entre 2 de Setembro e 2 de Outubro, essa suspensão implicaria retroactividade o que, no entender do parecer, não pode ser aplicado neste caso, porque André Ventura participou “em algumas comissões” durante o período que a suspensão deveria cobrir, nomeadamente numa reunião da Comissão de Saúde que decorreu a 8 de Setembro.

Por altura das eleições regionais de 2020 nos Açores e quando se apresentou às presidenciais de 26 de janeiro deste ano, André Ventura também tinha anunciado a intenção de suspender o mandato de deputado na Assembleia da República, o que foi rejeitado por não ser permitido pelo Estatuto dos Deputados então vigente.

Em Agosto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um decreto da Assembleia da República que alarga os motivos que podem ser invocados pelos deputados para suspenderem o mandato por um período de até seis meses.

Além dos motivos previamente estipulados -- que indicavam que um deputado só podia pedir substituição em casos de doença, licença de maternidade ou paternidade e por motivos criminais -- o novo diploma acrescenta às razões relevantes para a substituição temporária “motivos ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica”.

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