Chega vai recorrer do pedido do Ministério Público para invalidar actos do partido

André Ventura sublinhou que a decisão é do Ministério Público e não do Tribunal Constitucional.

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André Ventura falou aos jornalistas nos Açores LUSA/RUI MINDERICO

O partido Chega vai recorrer do pedido do Ministério Público, feito ao Tribunal Constitucional (TC), para invalidar todos os actos desde o seu congresso de Évora, em 2020, anunciou hoje o líder, André Ventura.

André Ventura confirmou a notificação do Ministério Público (MP), que sublinhou ser uma “decisão do MP e não do TC”, que o Chega “contesta”.

“Diz o MP que na convocatória que foi feita para os militantes participarem no segundo congresso do partido, em Setembro de 2020, não foi indicado que iam ser alterados os estatutos e que isso colocaria agora todo o edifício jurídico e estatutário em causa. Ora, um dos elementos que vinha na convocatória era das moções. No regulamento do congresso falava-se em moções estatutárias e políticas, ficando claro a possibilidade de fazer alterações aos estatutos”, referiu o líder do Chega.

O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal Constitucional (TC) que invalide todos os actos do Chega desde o congresso de Évora, em Setembro de 2020, após considerar a convocatória ilegal, confirmou na terça-feira à agência Lusa fonte do partido.

A confirmação do Chega surge depois de a TVI ter adiantando que o MP considera “que todos os actos do partido desde há um ano são ilegais, a começar pelas alterações aos estatutos – como a criação dos cargos de secretários-gerais e da comissão de ética”.

De acordo com a TVI, o MP refere que alteração de estatutos não ficou clara na convocatória, o que não podia acontecer.

“Se a proposta do MP colher junto dos juízes, o Chega terá que avançar para um congresso extraordinário”, acrescenta a TVI.

André Ventura, que falava no concelho da Lagoa, na ilha de São Miguel, nos Açores, à margem de uma acção de campanha no Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel (NONAGON), referiu que na sua leitura “se for uma questão estatutária e não de lei, trata-se, não de uma nulidade, mas de uma anulabilidade”, o que significa que “teriam que ser os militantes do Chega a ter colocado em causa isso”.

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